CIJ - Corte Internacional de Justiça
Por: Giulia Costanzo • 14/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.801 Palavras (16 Páginas) • 346 Visualizações
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Corte Internacional de Justiça
- Sede em Haia (Holanda), principal órgão jurisdicional das ONU;
- Obedece ao funcionamento ao que estipula seu Estatuto, parte integrante da Carta da ONU;
- Todos os membros das ONU são, ipso facto, parte do Estatuto (Estados não-membros da ONU podem ser partes do Estatuto, obedecendo às condições estipuladas para cada caso pela Assembléia Geral, à recomendação do Conselho de Segurança).
- Todos os países que fazem parte do Estatuto do CIJ podem recorrer sobre qualquer caso (outros poderão fazê-lo sob certas condições estipuladas pelo Conselho de Segurança, que pode encaminhar ao Tribunal qualquer controvérsia jurídica).
- Competência: questões submetidas pelos Estados sobre todos os assuntos previstos na Carta da ONU e nos tratados e convenções em vigor.
- Estados podem se comprometer antecipadamente a aceitar jurisdição em determinados casos, por tratados ou convenções que estipulem recurso ao CIJ ou por declaração.
- A Corte também faz uma análise de admissibilidade do caso antes de julgar.
- Funções: Consultivas e contenciosas.
- Cartório da CIJ, parte administrativa – língua, traduções, gravações, organização dos casos;
- Jurisdição: Aceite duplo
- Aceite ao aderir ao Estatuto
- Caso por caso:
- Compulsório
- Temporal
- Específico por matéria
- Individual
- Questão de conflito entre CIJ X CS - analisando o mesmo caso, como fica?
- Fontes para os acórdãos: Art. 38 Estatuto: - Convenções Internacionais que estabelecem regras conhecidas pelos Estados litigantes;
- Pareceres consultivos: Pareceres Consultivos (art 96 CNU- art. 65 Estatuto)–.
- Podem adquirir força por aceitação (≈ Costume) do parecer ou por uma base convencional.
- Somente a AG e o CS podem pedir.
- Deve ser clara, objetiva e precisa.
- Requisitos:
- Contenciosos – fases:
- Entrega da PI – análise de admissibilidade;
- Análise documental das peças;
- Fase oral – debates;
- Decisão da CIJ.
- Execução dos acórdãos: Se necessário, Conselho de Segurança pode ser chamado por uma das partes para determinar medidas para dar cumprimento ao acórdão, caso parte contrária se recuse a acatá-la.
- Apelação: Não admite apelação das decisões, somente pedidos de esclarecimento sobre a interpretação da decisão.
- Juízes: - 15 “membros da Corte”, eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados;
- A cada 3 anos, 5 vagas são abertas.
- Imunidades de funcionários de uma OI.
- Não podem executar atividades que os tornem suspeito para julgamento (advogado, consultor).
- Critérios para seleção
- Pessoais
- Professores – maioria até hoje
- Diplomatas
- Juízes nacionais
- Representação dos principais Sistemas Jurídicos (art 9 Estatuto)
- Civil law
- Common law
- Islamic law
- Não pode haver 2 juizes com a mesma nacionalidade
- Admite juiz Ad Hoc – As partes podem pedir para constar no caso em vez de 3 juizes (câmaras especiais) seriam 5 a julgar. São juízes de nacionalidade das partes
- Juízes Brasileiros
- Barros de Azevedo (1946-1951)
- Fernando Carneiro (1951/1955)
- José Sette Camara (1979-1988)
- José Francisco Rezek (1996-2006)
- Antonio Augusto Cançado Trindade (2009-2018)
Organização das Nações Unidas – ONU
- Organização internacional
(Formada por Estados/ personalidade jurídica* dos Estados/ órgão permanentes / tratado internacional/ CNU)
- Histórico
- 1648 Paz de Vestfália – Estados isolados (Inaugurado o sistema moderno pelo reconhecimento do Princípio da Soberania dos Estados)
- Conferência de Paz de Haia (1899 – 1907)
- CZAR RUSSO Nicolau II
- Tentativa de EVITAR futuras guerras
- LIMITAR tipos de armamentos
- CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM
- COMÉRCIO
- Liga das Nações/Sociedade das Nações (SDN) – 1919 (4 órgãos)
- Tratado de VERSALHES
- Possui certo sucesso em questões menores e de fronteira.
- Cria CPJI – OIT – Estruturas próximas da ONU
- Primeira organização internacional de grande porte. (45-44)
- Decisões por consenso/unanimidade, casos em que a organização não se envolve (art 15§8)
- EUA e URSS não fazem parte, Alemanha entra 1926, sai.
- NECESSIDADE DE UMA SEGURANÇA COLETIVA
- Dumbarton Oaks (Washington – 1944 - outubro) / Yalta (Criméia - 1945)
- FEVEREIRO de 1945
- Estrutura da ONU - 1944
- Jurisdição voluntária da CIJ
- Extra oficial contentar URSS (VETO), definições para fim da guerra 1945
- Yalta – Churchil – Roosevelt – Stalin
- ONU – Carta das Nações Unidas – Convenção de São Francisco 1945
- ABRIL de 1945
- Dá as linhas gerais da organização
- Características:
- Fins: vocação geral
- Composição: aberta
- Competência: intergovernamental (AG) / supranacional (CS)
- É de cooperação
- Tem Personalidade Jurídica Internacional
- 193, 50 Estados fundadores, sendo restantes os Estados Novos
- QUAL a necessidade de se criar a ONU?
- Dois grandes gomos (segurança coletiva/ demais assuntos) Art. 1
- Manter a paz e a segurança internacional;
- Cooperação internacional para resolver problemas econômicos, sociais, culturais, humanitários.
- Descolinização resultados entre 1950-1960;
- Codificação e desenvolvimento do Direito Internacional;
- Promoção da cooperação política entre os Estados;
- Em que assuntos a ONU não pode agir?
- Art 2§7 – Princípio da Não intervenção e Domínio Reservado. Não poderá agir:
1) se a matéria tratar de um assunto concernente a um único Estado e não ao grupo de Estados;
2) se a resolução pronunciada não for uma fórmula genérica, ou seja, menciona um caso especificamente e não a uma hipótese genérica. Deve ser como uma moldura comum para as situações que se encontrarem naquele mesmo limite. Com esses dois pressupostos a ONU terá agido dentro de sua competência respeitando o art. 2º §7.
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