ESTUDO DE CASO: VELÁSQUEZ VS HONDURAS – DIREITO PENAL INTERNACIONAL (CORTE IDH, 1988)
Por: TardellySamuel • 11/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.735 Palavras (7 Páginas) • 423 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
TARDELLY FERREIRA ALVES
ESTUDO DE CASO: VELÁSQUEZ VS. HONDURAS – DIREITO PENAL INTERNACIONAL (CORTE IDH, 1988)
JOÃO PESSOA - PB
2017
TARDELLY FERREIRA ALVES
ESTUDO DE CASO: VELÁSQUEZ VS. HONDURAS – DIREITO PENAL INTERNACIONAL (CORTE IDH, 1988)
Atividade apresentada à disciplina de Direito Internacional Público como parte dos requisitos necessários para obtenção de nota na unidade estudada.
Professora: Gilmara Benevides C. S. Damasceno
João Pessoa - PB
2017
Para melhor nos situarmos no caso conhecido por Velasquez vs. Honduras falemos um pouco sobre as partes. Sobre Ángel Manfredo Velásquez Rodríguez, sabemos que ele nasceu em Langue (cidade hondurenha do departamento do Valle), em 11 de agosto de 1946, eram seus pais, Héctor Augusto Velásquez e Estela Rodriguéz. Ele graduou-se como Professor Primário e estudou economia na UNAH (Universidad Nacional Autónoma de Honduras), embora seja essa uma carreira cuja a qual não conseguira completar. Casou-se com Emma Guzman com quem teve os filhos, Nadia Waleska, Herling Lizzeth, Diana e Hector Ricardo. Sabemos que durante o período em que estudara na UNAH, este fora um líder dos movimentos estudantis universitários através do qual chegou a ocupar o cargo de Secretário Geral da Associação de Estudantes da faculdade de Economia. Também atuou através de seu trabalho no (PRONAEEH) Programa Nacional de Educação Extra-Escolar de Honduras, anexado ao Conselho Superior de Planejamento Econômico.
Honduras por sua vez, é apresentado enquanto Estado bem como o é, diferente de Velásquez que fora um civil que compunha a sociedade do estado em questão. Oficialmente República de Honduras, este é um país da América Central cuja capital é Tegucigalpa, tornou-se independente em 15 de setembro de 1821 deixando de ser República dos Espanhois. Segundo a estimativa de 2016, a população hondurenha corresponde a 8,8 milhões de hab. Seu atual presidente é Juan Orlando Hernández Alvarado do Partido Nacional de Honduras (PNH) cujo mandato teve início em 27 de janeiro de 2014 e terá seu término em 27 de janeiro de 2018.
Diante da apresentação das partes, é comum questionar o motivo da ênfase destes além do fato de ser Velásquez cidadão hondurenho. Acontece que, Velásquez Rodríguez foi perseguido por conta de suas ideias de mudança e justiça social. Ele fora violentamente detido e sem mandado de prisão em 12 de setembro de 1981 por agentes do Departamento Nacional de Investigação no centro de Tegucigalpa, desde então não se teve mais notícias de Velásquez e dado como desaparecido. Testemunhas garantem que ele foi levado juntamente com outros detidos para as células da Segunda Estação da Força de Segurança Pública segundo consta na queixa que fora apresentada com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Durante seu desaparecimento, há quem afirme que ele tentou sair e que informaria a sua família através das mídias sobre seu paradeiro segundo um de seus companheiros de celular, como há quem testemunhe também que, Velásquez estava em cativeiro desde foi capturado e assim permaneceu até novembro quando é considerado morto por seus captores, que desmembrou seu corpo e jogou suas partes em pontos diversos da cidade. Sua mãe passou quatro anos esperando notícias de seu filho até o dia de sua morte assim permaneceu sem saber seu paradeiro e sem nenhuma mensagem de vida ou morte do mesmo, consta no escuro relatório que ela morreu de profunda tristeza.
Diante deste fato o debate sobre os Direitos Humanos foi constante, o que levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1989 a tomar uma decisão até então jamais conhecida. Uma vez que no plano da jurisdição contenciosa, no tocante ao famoso caso Velásquez Rodríguez abre espaço para a discussão sobre o desaparecimento forçado de indivíduo no Estado de Honduras.
O CRIME EM CONTEXTO
O desaparecimento forçado ou o desaparecimento involuntário de pessoas se configura como sendo crime onde envolve a violação de diversos direitos humanos e que se constitui como sendo também como crime contra a humanidade, sendo suas vítimas conhecidas como detidos desaparecidos. Essa prática criminal é contida em regulamentos internacionais de vários países no qual é caracterizado pela privação de liberdade da pessoa por agentes do Estado ou grupos que atuam com apoio do mesmo, sua atividade leva à privação do indivíduo ou seu destino, a fim de removê-lo da proteção da lei.
Na maioria dos casos, ocorria no país vítimas da intervenção, a prática de crueldades, como quando após o cativeiro com torturas em um local escondido, encoraja a impunidade dos criminosos, que agem para intimidar ou aterrorizar a comunidade da qual a vítima pertence, frequentemente a morte maciça de pessoas, e sabemos que em todos os casos o estado interventor era movido por seus interesses específicos. Por ser um crime contínuo, este continua a ser cometido até que o destino ou o paradeiro das pessoas sejam revelados, prolongando o sofrimento de familiares e demais parentes, o que se configura como sendo uma tortura geral, pois não só o indivíduo é cruelmente torturado, mas também sua família uma vez que permanece sem notícias destes, como podemos citar também, as crianças que devido sua vulnerabilidade, podem ser removidas de pais afetados sendo todos vítimas desse crime.
O Instituto de Direitos Humanos, em sua sessão de Santiago de Compostela de 1989, aceitou a tese da intervenção para a proteção dos direitos humanos, mas a resolução adotada veio revestida de salvaguardas. Pela resolução, os estados, agindo individual ou coletivamente, têm o direito de adotar em relação a outro estado que tenha violado as suas obrigações na matéria as medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional, desde que não se trate de emprego de força armada em violação da Carta das Nações Unidas. (ACCIOLY, 2012, p.481)
Com a multiplicação de casos de desaparecimentos na América Latina impulsionou o reconhecimento deste crime na jurisprudência internacional e graças à mobilização de setores públicos bem como a comunidade civil, por intermédio de ONGs que agilizavam a denúncia e conscientização. Com base no que diz respeito aos crimes contra a humanidade cometidos em momentos como a Segunda Guerra Mundial, em 1980 a constituição do Grupo de Trabalho sobre Desaparecidos Forçados ou Involuntários sob a chancela da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas juntamente à resolução da Organização dos Estados Americanos (1983) resultou em 1989 na formulação da primeira sentença de condenação de um Estado pela CIDH. É válido frisar que se referindo aos Tratados estes em sua totalidade segue as características do DI onde uma destas é a proteção dos Direitos Humanos a qual embora regule relações entre Estados e/ou organizações internacionais, tem como uma de suas finalidade, promover a tutela dos direitos fundamentais dos indivíduos, seja em sua jurisprudência, seja em território exterior.
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