CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS (PROCESSUAIS)
Por: HassanSouki • 28/6/2021 • Ensaio • 622 Palavras (3 Páginas) • 144 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS (PROCESSUAIS)
ATOS JURISDICIONAIS => pronunciamentos feitos pelos órgãos jurisdicionais, nos autos de um processo, que envolvem, em maior ou menor grau, uma decisão, ou se destinam a dar regular movimentação ao procedimento.
DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE => pronunciamentos sem conteúdo decisório. Destinam-se apenas a dar regular movimentação ao procedimento => Exatamente por não possuírem conteúdo decisório são IRRECORRÍVEIS
[pic 1]
SIMPLES=> solucionam incidentes processuais, sem encerrar qualquer fase processual=> RESE (Rol do Art. 581, CPP)[pic 2]
[pic 3]
NÃO TERMINATIVAS => encerram uma etapa do procedimento =>RESE (Rol do Art. 581, CPP) OU APELAÇÃO (Art. 593, II, CPP)
DECISÕES MISTAS
INTERLOCUTÓRIAS (ou com força
de definitivas)
TERMINATIVAS => põe fim ao procedimento sem julgar o mérito =>RESE (Rol do Art. 581, CPP) OU APELAÇÃO (Art. 593, II, CPP)
[pic 4][pic 5]
CONDENATÓRIAS => julgam procedente, ainda que em parte, o pedido de condenação feito na inicial acusatória => APELAÇÃO (Art. 593, I, CPP)
[pic 6]
PRÓPRIAS => julgam improcedente o pedido de condenação feito na inicial acusatória, sem determinar ao acusado qualquer sanção => APELAÇÃO (Art. 593, I, CPP)
ABSOLUTÓRIAS
DECISÕES DEFINITIVAS
(ou Sentenças)
IMPRÓPRIAS => julgam improcedente o pedido de condenação feito na denúncia, determinando ao acusado uma medida de segurança => APELAÇÃO (Art. 593, I, CPP)
TERMINATIVAS => julgam o mérito, porém sem condenar ou absolver => RESE (Rol do DE MÉRITO Art.581, CPP) OU APELAÇÃO (Art. 593, II, CPP)
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