CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES CRIMES COMUNS, PRÓPRIOS E DE MÃO PRÓPRIA
Por: Matheus Miranda • 15/4/2021 • Trabalho acadêmico • 693 Palavras (3 Páginas) • 281 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL l
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
CRIMES COMUNS, PRÓPRIOS E DE MÃO PRÓPRIA:
Os crimes comuns são aqueles cometidos por qualquer pessoa e contra
qualquer pessoa, como furtos, homicídios e entre outros crimes; Os crimes
próprios são aqueles que podem ser cometido por algumas pessoas em
especifico, um exemplo seria o peculato que é cometido por um servidor público;
Já os crimes de mão própria são aqueles cometidos direto de uma pessoa e não
admite coautoria, um exemplo seria o falso testemunho.
CRIMES SIMPLES E COMPLEXOS:
Crimes simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem
jurídico; Crimes complexos é o ato de dois ou mais tipos penais, protegendo eles
o bem jurídico.
CRIMES MATÉRIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA:
Crimes materiais é quando se prevê a consumação, o resultado, um exemplo
seria o aborto já sabendo o resultado; Um exemplo de crimes formais seria
ameaça, pois não exige o resultado para a consumação do crime; Já o crime de
mera conduta não gera resultado, apenas se configura um crime.
CRIMES INSTANTÂNEOS, PERMANENTES, DE EFEITOS PERMANENTES E
A PRAZO:
Crime instantâneo é aquele que não se prolonga a consumação, um exemplo
seria o furto que se consuma no mesmo instante; Um exemplo dos crimes
permanentes seria o sequestro, pois é prolongado; Já os de efeitos permanentes
se consuma no instante, mas seus efeitos se prolongam no tempo; O crime a
prazo é aquele que exige um certo tempo para sua consumação, um exemplo
para esse delito seria uma coisa achada.
CRIMES UNISSUBJETIVOS, PLURISSUBJETIVOS E EVENTUALMENTE
COLETIVOS:
Os crimes unissubjetivos seria aquele praticado por apenas uma pessoa, porém
poderia ser praticado por várias pessoas, admite-se coautoria, um exemplo que
poderia ser usado seria o homicídio; O de plurissubjetivos são praticados por
mais de uma pessoa, um exemplo que poderia ser mostrado é a associação
criminosa; Os eventualmente coletivos é uma conduta que poderia ser praticada
por apenas um, mas baseia-se que pode ser praticado em concursos de
pessoas. CRIMES DE SUBJETIVIDADE PASSIVA ÚNICA E DE DUPLA
SUBJETIVIDADE PASSIVA:
Crimes de subjetividade passiva única são aqueles em que consta uma única
vítima no tipo penal; Crime de dupla subjetividade é aquele que possui mais de
um sujeito passivo imediato, um exemplo seria o aborto.
CRIMES DE DANO E DE PERIGO:
Crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico,
um exemplo que pode ser usado seria o homicídio; Já o crime de perigo é aquele
que se consuma com a situação de risco, com a possibilidade de dano, um
exemplo seria
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