TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES

Abstract: CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/4/2014  •  Abstract  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

Página 1 de 2

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

CRIME COMUM Pode ser cometido por qualquer pessoa, a lei não exige nenhum requisito especial. Exemplo: homicídio, furto etc.

CRIME PROPRIO só pode ser cometido por determinada pessoa ou categoria de pessoas, exemplo: infanticídio (somente a mãe pode ser autora).

CRIME DE MÃO PROPRIA Só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, exemplo: delito de falso testemunho art.(342). Somente admite o concurso de agentes na modalidade participação, uma vez que não pode delegar a outrem a execução do crime.

CRIME DE DANO exige um efetiva lesão ao bem jurídico protegido para sua consumação exemplo: homicídio, furto e dano.

CRIME DE PERIGO Para a consumação basta a possibilidade do dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano exemplo: art 132 do CP.

Subdivide-se em:

a) Crime de perigo concreto – quando a realização do tipo exige a existência de uma situação de efetivo perigo.

b) Crime de perigo abstrato – quando a situação de perigo é presumida, como no caso da quadrilha e bando, em que se pune o agente mesmo que não tenha chegado a cometer nenhum crime

c) Crime de perigo individual – que é o que atinge uma pessoa ou um numero de pessoas, exemplos: art 130 a 137 do CP.

d) Crime de perigo comum ou coletivo – é aquele que só se consuma se o perigo atingir um número indeterminado de pessoas, por exemplo, incêndio (art.250) , explosão (art.251) etc.

e) Crime de perigo atual - que é o que está acontecendo

f) Crime de perigo iminente - que está prestes a acontecer

g) Crime de perigo futuro ou mediato - que é o que pode advir da conduta, por exemplo, porte de arma de fogo, quadrilha ou bando etc.

CRIME MATERIAL o crime só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte, para o homicídio; a subtração, para o furto; a destruição, no caso do dano; a conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, para o estupro etc.

CRIME FORMAL o tipo não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua ocorrência. Assim, o resultado

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.1 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com