CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES
Abstract: CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lorranebibi • 29/4/2014 • Abstract • 343 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
CRIME COMUM Pode ser cometido por qualquer pessoa, a lei não exige nenhum requisito especial. Exemplo: homicídio, furto etc.
CRIME PROPRIO só pode ser cometido por determinada pessoa ou categoria de pessoas, exemplo: infanticídio (somente a mãe pode ser autora).
CRIME DE MÃO PROPRIA Só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, exemplo: delito de falso testemunho art.(342). Somente admite o concurso de agentes na modalidade participação, uma vez que não pode delegar a outrem a execução do crime.
CRIME DE DANO exige um efetiva lesão ao bem jurídico protegido para sua consumação exemplo: homicídio, furto e dano.
CRIME DE PERIGO Para a consumação basta a possibilidade do dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano exemplo: art 132 do CP.
Subdivide-se em:
a) Crime de perigo concreto – quando a realização do tipo exige a existência de uma situação de efetivo perigo.
b) Crime de perigo abstrato – quando a situação de perigo é presumida, como no caso da quadrilha e bando, em que se pune o agente mesmo que não tenha chegado a cometer nenhum crime
c) Crime de perigo individual – que é o que atinge uma pessoa ou um numero de pessoas, exemplos: art 130 a 137 do CP.
d) Crime de perigo comum ou coletivo – é aquele que só se consuma se o perigo atingir um número indeterminado de pessoas, por exemplo, incêndio (art.250) , explosão (art.251) etc.
e) Crime de perigo atual - que é o que está acontecendo
f) Crime de perigo iminente - que está prestes a acontecer
g) Crime de perigo futuro ou mediato - que é o que pode advir da conduta, por exemplo, porte de arma de fogo, quadrilha ou bando etc.
CRIME MATERIAL o crime só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte, para o homicídio; a subtração, para o furto; a destruição, no caso do dano; a conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso, para o estupro etc.
CRIME FORMAL o tipo não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua ocorrência. Assim, o resultado
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