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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES CRIMES COMUNS, PRÓPRIOS E DE MÃO PRÓPRIA

Por:   •  15/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  693 Palavras (3 Páginas)  •  288 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL l

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

CRIMES COMUNS, PRÓPRIOS E DE MÃO PRÓPRIA:

Os crimes comuns são aqueles cometidos por qualquer pessoa e contra

qualquer pessoa, como furtos, homicídios e entre outros crimes; Os crimes

próprios são aqueles que podem ser cometido por algumas pessoas em

especifico, um exemplo seria o peculato que é cometido por um servidor público;

Já os crimes de mão própria são aqueles cometidos direto de uma pessoa e não

admite coautoria, um exemplo seria o falso testemunho.

CRIMES SIMPLES E COMPLEXOS:

Crimes simples é o que possui tipo penal único, protegendo apenas um bem

jurídico; Crimes complexos é o ato de dois ou mais tipos penais, protegendo eles

o bem jurídico.

CRIMES MATÉRIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA:

Crimes materiais é quando se prevê a consumação, o resultado, um exemplo

seria o aborto já sabendo o resultado; Um exemplo de crimes formais seria

ameaça, pois não exige o resultado para a consumação do crime; Já o crime de

mera conduta não gera resultado, apenas se configura um crime.

CRIMES INSTANTÂNEOS, PERMANENTES, DE EFEITOS PERMANENTES E

A PRAZO:

Crime instantâneo é aquele que não se prolonga a consumação, um exemplo

seria o furto que se consuma no mesmo instante; Um exemplo dos crimes

permanentes seria o sequestro, pois é prolongado; Já os de efeitos permanentes

se consuma no instante, mas seus efeitos se prolongam no tempo; O crime a

prazo é aquele que exige um certo tempo para sua consumação, um exemplo

para esse delito seria uma coisa achada.

CRIMES UNISSUBJETIVOS, PLURISSUBJETIVOS E EVENTUALMENTE

COLETIVOS:

Os crimes unissubjetivos seria aquele praticado por apenas uma pessoa, porém

poderia ser praticado por várias pessoas, admite-se coautoria, um exemplo que

poderia ser usado seria o homicídio; O de plurissubjetivos são praticados por

mais de uma pessoa, um exemplo que poderia ser mostrado é a associação

criminosa; Os eventualmente coletivos é uma conduta que poderia ser praticada

por apenas um, mas baseia-se que pode ser praticado em concursos de

pessoas. CRIMES DE SUBJETIVIDADE PASSIVA ÚNICA E DE DUPLA

SUBJETIVIDADE PASSIVA:

Crimes de subjetividade passiva única são aqueles em que consta uma única

vítima no tipo penal; Crime de dupla subjetividade é aquele que possui mais de

um sujeito passivo imediato, um exemplo seria o aborto.

CRIMES DE DANO E DE PERIGO:

Crime de dano é aquele que se consuma com a efetiva lesão do bem jurídico,

um exemplo que pode ser usado seria o homicídio; Já o crime de perigo é aquele

que se consuma com a situação de risco, com a possibilidade de dano, um

exemplo seria

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