COMENTÁRIO CRÍTICO ACERCA DO ARTIGO “PRIMEIROS POVOADORES DO BRASIL: O PROBLEMA DOS DEGREDADOS”
Por: Fábio Gonçalves • 13/6/2020 • Trabalho acadêmico • 445 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
TDE: CIÊNCIA POLÍTICA E HISTÓRIA DO DIREITO
COMENTÁRIO CRÍTICO ACERCA DO ARTIGO “PRIMEIROS POVOADORES DO BRASIL: O PROBLEMA DOS DEGREDADOS”
Com base nos fatos apresentados no texto chegamos a um consenso de que a legislação daquela época, era unilateral, muito infeliz e inapropriada. Sempre houve excessos em relação aos indivíduos da baixa corte que, em sua grande maioria, sofriam severas punições diante dos fatos que não necessariamente precisavam levar à pena de morte, amputação de um membro ou degredo. Houve negligência por parte da Coroa Portuguesa em recrutar condenados e oportunistas[1] para povoar um território onde não havia sequer uma constituição de direitos e deveres a serem seguidos, assim não sendo possível afirmar que todos se regenerariam.
A partir deste ponto de vista, seríamos, então, levados a concluir que os degredados, os desajustados e outros agregados contribuíram para formar na nova colônia um ambiente de desregramento, vícios e pecados, fazendo nascer uma “nação” fundamentada na imoralidade, oportunismo e criminalidade (por mais que a maioria deles hoje fossem considerados banais - como matar abelhas, por exemplo – por se tratarem de culpas muito leves e até pecados), mas há ainda registros que afirmam que é muito provável que muitas dessas pessoas se reergueram e conseguiram se estabelecer como grandes comerciantes e outros formaram famílias importantes e ricas, se afastando, assim, de seus antigos hábitos e não mais cometendo os crimes que outrora praticaram em Portugal.
RESPOSTAS PARA AS QUESTÕES PROPOSTAS
a) Seria possível se aplicar a pena de morte no Brasil, quando então vigorava a cognominada “Constituição Imperial”?
Sim, era possível ocorrer a pena de morte. Durante sua vigência houve a instauração da "Lei Imperial de 16 de dezembro de 1830" (Código Criminal), instituindo a pena de morte que seria executada na forca (art. 38), exceto a mulher prenha, que não poderia ser julgada nem executada, a não ser após 40 dias pós-parto (art. 41).
b) Seria factível alterar a Constituição Federal de 1988, instituindo a pena de morte no Brasil?
Não é factível ocorrer, pois a constituição nesse quesito não poderia sofrer alteração, por se tratar de cláusula Pétrea, garantindo que os direitos não podem ser SUPRIMIDOS ou DIMINUÍDOS. Reforçando esse argumento, no inciso IV do parágrafo 4º, do art. 60 que rege que não se pode ABOLIR os direitos e garantias INDIVIDUAIS, apesar de haver uma ressalva no inciso XLVII do artigo 5º da Constituição de 1988, que, em caso de guerra declarada, pode ocorrer pena de morte.
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