COMENTARIOS SOBRE A ADOÇÃO
Por: Ketiany Da Costa Lima • 24/4/2015 • Relatório de pesquisa • 457 Palavras (2 Páginas) • 188 Visualizações
COMENTÁRIOS SOBRE ADOÇÃO
KETIANY PEREIRA DA COSTA LIMA
A ADOÇÃO É UM INSTITUTO JURÍDICO REGULAMENTADO PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, ONDE TRAZEM AS LIMITAÇÕES, OS LEGITIMADOS PARA ADOÇÃO E DE QUE MANEIRA DE PODER ADOTAR.
TRAZ TAMBÉM ALGUMAS REFERENCIAS QUANTO OU PODER FAMILIAR, SOBRE A PERCA E SUSPENSÃO,E OS DIREITOS INERENTES A CRIANÇA, QUE SERÁ COMPLEMENTADO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
CÓDIGO ESTE QUE TRARÁ OS DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A CRIANÇA, QUESTÕES E MAUS TRATOS, MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS, TRAZ TAMBÉM PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO ECA, RESSALTANDO QUE A CRIANÇA É PRIORIDADE ABSOLUTA DO ESTADO E QUE CABE A ELES E OS PAIS O DEVER DE PROTEGER E ASSEGURAR SEUS DIRETOS.
POIS A criança nos seus primeiros anos de vida depende muito do cuidado dos pais por se tratar de um ser ainda em desenvolvimento, e esse cuidado, gera direitos e obrigações que estão firmados no Estatuto da Criança e do Adolescente, onde cabe aos pais o dever do sustento, da guarda e da educação desses menores, pois nessa fase, os pais têm a função de promover meios de sobrevivência e proporcionar proteção contra qualquer tipo de dano que possa ocorrer, como por exemplo, um dano que tange a saúde, que de acordo com o Estatuto é um dever da família assegurar esse direito.
E a perda do poder familiar, significaria uma maior proteção aos interesses da criança, sendo aplicada nos casos mais gravosos como os previstos no artigo 1.638 do mesmo Código: ”Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: III- praticar atos contrários à moral e aos bons costumes”.
Complementado pelo artigo 157 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz:
Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Que também trata da perda e da suspensão do poder familiar pela infração ao dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (artigos 22 e 24) , hipótese essa que já foi abordada pelo artigo 1.638, III do Código Civil.
Fica evidenciado que houve motivos para a perda ou suspensão do poder familiar, neste caso provavelmente seria suspenso porque houve o abuso de poder pela mãe na falta de respeito à educação da menor ou haveria a perda como evidencia o artigo 1.638,III do Código Civil, já mencionado, pela pratica de atos contrários à moral e aos bons costumes, fatos esses demonstrados quando a criança foi espectadora das agressões.
Em síntese, qualquer ato que seja contrario a moral e aos bons costumes, seja ele praticado contra crianças, animais e outros, trarão resultados negativos.
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