COMPENSAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA –OFFSET
Por: Alex Pereira • 24/9/2018 • Trabalho acadêmico • 7.503 Palavras (31 Páginas) • 224 Visualizações
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COMPENSAÇÃO COMERCIAL,
INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA
–OFFSET –
A conformação jurídica nos contratos de transferência de tecnologia no Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
Artigo apresentada para a disciplina Direito dos Contratos, no curso de Direito, do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP.
Profª. Lívia Amorim.
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RESUMO
Na sociedade moderna, os Estados interagem de diversas formas em busca de acesso a novos conhecimentos tecnológicos que proporcionem o desenvolvimento de seus povos. A Compensação Comercial, Industrial e Tecnológica - offset - é utilizada por muitos países como um instrumento capaz de criar alternativas de desenvolvimento industrial e tecnológico, e de fortalecimento econômico e comercial, possibilitando aos mesmos uma maior inserção no cenário internacional e a melhoria do bem estar de suas populações. No âmbito do Ministério da Defesa, as Forças Armadas possuem grande potencial de compras de produtos de defesa apresentando-se como pretendentes a exigir offset em suas aquisições no exterior. Entretanto, a implantação do offset em contrapartida às importações realizadas por um país apresenta uma série de dificuldades relativas aos aspectos comerciais, industriais, operacionais, de legislação e de recursos humanos que poderão prejudicar uma negociação vantajosa para a Administração Pública. Nesse contexto, e de forma a delimitar o escopo do presente trabalho, o propósito da pesquisa é avaliar a conformação jurídica e as práticas de gestão e controle adotadas nos contratos de transferência de tecnologia no Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e a sua aderência às disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), especificamente quanto à extinção de contratos.
O tema será abordado primariamente conforme o positivismo jurídico, com enfoque dogmático. O método de abordagem é o dedutivo. A base documental da pesquisa são os textos legais referentes ao tema, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei nº 12.598/12 (Lei de fomento à Base Industrial de Defesa), a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Patentes), o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, os documentos das políticas de defesa (Política Nacional de Defesa e Estratégia Nacional de Defesa) e de propriedade intelectual e offset do Ministério da Defesa (Portaria Normativa nº 1.888/2010).
Palavras-chave: Ministério da Defesa; Marinha do Brasil; Contratos; Offset; Contrapartidas; Gestão; Transferência de Tecnologia; e Base Industrial de Defesa.
INTRODUÇÃO
Em um mundo cada vez mais globalizado e competitivo, desafios mais complexos são enfrentados pela sociedade moderna. No Brasil, o permanente cenário de escassez de recursos financeiros torna cada vez mais difícil a busca pela compatibilidade entre a necessidade e a disponibilidade de recursos para o desenvolvimento do País e a consequente melhoria da qualidade de vida das pessoas. Na Marinha do Brasil (MB), as restrições orçamentárias existentes determinam que as decisões a serem tomadas para o cumprimento das tarefas do Poder Naval sejam pautadas na economicidade e na efetividade da utilização dos recursos.
Nesse contexto, mais de 120 países como, por exemplo, Portugal, Índia e África do Sul, vêm adotando a compensação comercial, industrial e tecnológica - offset - como instrumento capaz de criar alternativas de desenvolvimento industrial e de fortalecimento econômico e comercial que os possibilitem maior inserção internacional e desenvolvimento de suas nações (WARWAR, 2004; PELLEGRINO, 2004).
A Constituição Federal de 1988 e a Estratégia Nacional de Defesa (END) constituem a base legal para a implementação do offset no Brasil. Os Artigos 218 e 219 da Carta Magna estabelecem que “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas” (BRASIL, 1988, p.122) e que “o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País” (BRASIL, 1988, p.122). A END no seu capítulo Medidas de Implementação cita o “condicionamento da compra de produtos de defesa no exterior à transferência substancial de tecnologia, inclusive por meio de parcerias para pesquisa e fabricação no Brasil de partes desses produtos ou de sucedâneos a eles" (BRASIL, 2008, p.44).
As Forças Armadas têm vivenciado uma queda em termos de recursos orçamentários desde 2012, mormente no que tange àqueles voltados para investimentos em seus programas estratégicos (e.g. Programa de Desenvolvimento de Submarinos – PROSUB; Programa Nuclear da Marinha – PNM; e Programa de Obtenção de Meios de Superfície – PROSUPER). O Produto Interno Bruto vem decrescendo ao longo dos últimos anos, causando um impacto negativo elevado na gestão das contas públicas.
Essa situação culminou com a atual crise político-econômica instalada no Brasil, e é materializada por sucessivos cortes e contingenciamentos que não são privilégio
somente do Ministério da Defesa (MD). Entretanto, o Governo Federal, ao efetuar a partilha orçamentária entre os Ministérios, depara-se com demandas sociais crescentes, o que conduz a uma priorização relativa na distribuição de recursos destinados à área de Defesa.
Essa questão não é novidade no cenário econômico brasileiro. Cruz (2005), há mais de dez anos, já afirmava que o quadro de exíguos investimentos no setor, agravado por constantes contingenciamentos impostos às parcelas orçamentárias do MD, tornava muito difícil a implementação de políticas que apontassem para a consolidação de um parque industrial capaz de induzir um processo permanente de inovação.
Dessa forma, os benefícios esperados com o recebimento das tecnologias advindas das contrapartidas comerciais, tecnológicas e industriais (offsets) podem contribuir para melhorar a autossuficiência da Base Industrial de Defesa (BID), por meio do incremento da capacidade de inovação de suas indústrias.
Atualmente, tanto os países mais desenvolvidos, quanto aqueles em desenvolvimento utilizam o poder de compra governamental, a partir da importação de produto de defesa, com a finalidade de compelir os fornecedores a repassarem benefícios, principalmente de ordem tecnológica, aos compradores, por meio de compensações.
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