COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO E IMPACTOS PARA O EMPREGADOR
Por: Fernanda Ávila Waltrick • 14/5/2018 • Artigo • 3.969 Palavras (16 Páginas) • 209 Visualizações
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) E IMPACTOS PARA O EMPREGADOR
Fernanda Ávila Waltrick. [1]
RESUMO
A pesquisa tem como objetivo principal identificar as consequências da não emissão da CAT para o empregador, analisando a relação entre os dispositivos legais e o efetivo cumprimento da lei afim de contribuir com a informação no âmbito laboral. Esse artigo baseia-se no conceito, importância, características e consequências de não emitir a CAT, além de demostrar juridicamente e jurisprudencialmente que o descumprimento do preceito legal leva a punição. O intuito da pesquisa é levar o empregador a se conscientizar da importância do cumprimento legal da norma, ou seja, a lei 8.213/91 entre outras, a emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez. Cabe ressaltar que a emissão da CAT, é obrigação do empregador, que, acaso não cumprida, gera danos morais ao trabalhador.
Palavras-chave: Acidente de Trabalho. Comunicação de Acidente de Trabalho. Responsabilidade Civil. Empregador. Trabalhador Garantias.
1 INTRODUÇÃO
A fim de que se contribua para a aplicação efetiva da legislação, o artigo pretende investigar: quais as consequências da não emissão da CAT para os empregadores. Este estudo apresenta motivações diversas como, encontrar meios capazes de conscientizar os possíveis responsáveis com relação à questão da não emissão da CAT, demonstrando ser um ato ilícito, além de garantir que os trabalhadores não sejam privados de seus direitos trabalhistas e previdenciários assim como demonstrar a importância da segurança e saúde do trabalhador frente a reparação dos danos que venham a ser causados.
O tema foi escolhido em virtude de restar comprovado através de pesquisas realizadas, que os empregadores, na sua grande maioria, negam-se a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), omitindo informações importantes, fugindo às responsabilidades.
O mesmo será desenvolvido através do conceito de acidente de trabalho, apresentando a importância e características da CAT, demonstrando o comportamento do empregador diante de situações que exigem a emissão da CAT e por fim relacionar o dispositivo legal e as circunstâncias práticas relacionadas ao acidente de trabalho, no que se refere ao aspecto punitivo das consequências da não emissão do documento por parte do empregador.
Este trabalho foi motivado pela condição do país, que apresenta inúmeras leis, as quais fazem menção à proteção e à saúde do trabalhador, exemplo disto, é a própria Constituição Federal de 1988, a qual assegura os direitos fundamentais à prevalência da vida, à dignidade da pessoa humana, bem como ao trabalho digno, porém, o que está previsto em Lei nem sempre é efetivamente cumprido ou ainda encontra dificuldades de aplicação prática, o que associado à demais fatores, gera a alta incidência de acidentes de trabalho.
Tendo em vista a realidade fática, torna-se relevante que a fiscalização seja mais eficaz frente a situação em análise, aplicando as devidas sanções nos casos em que venham a ocorrer os respectivos descasos, proporcionando ao trabalhador a execução de todos os direitos a eles assegurados e garantidos.
Para fundamentar o artigo, optou-se por desenvolver uma pesquisa bibliográfica, tendo como objetivo buscar compreender alguns conceitos a respeito do tema. Adota-se como processo metodológico uma abordagem objetiva e qualitativa, com base em um estudo comparativo do conteúdo das obras e artigos de diferentes autores, em uma revisão bibliográfica e documental que permita um maior aprofundamento sobre o tema da pesquisa.
Sob este prisma, o presente estudo tem como finalidade apresentar as consequências da decisão de não emitir a CAT, mais especificadamente com relação ao não cumprimento do que está previsto em Lei, buscando conscientizar os empregadores a cumprirem efetivamente com o que está previsto em lei.
2 ACIDENTE DE TRABALHO
Quanto ao objetivo principal, a presente pesquisa caracteriza a ocorrência do acidente do trabalho e todas as situações equiparadas pela legislação vigente, nas atividades que ofereçam riscos aos trabalhadores e as consequências que a omissão de informações pode causar ao empregador e empregado.
Sendo assim faz-se necessário definir alguns conceitos mesmo que de forma sucinta, demonstrando a interpretação e o atual entendimento jurisprudencial que norteia o assunto ora pesquisado.
O evento traumático do acidente de trabalho, causa danos físicos e psicológicos por vezes até a morte, abrangendo desde os familiares até os cofres públicos.
2.1 CONCEITO
Para que possamos entender de forma clara o que é acidente de trabalho, faz-se necessário inicialmente analisar a palavra acidente que é gênero, da qual pertence a espécie acidente de trabalho.
Sebastião Geraldo de Oliveira remete a conceituação trazida por Feijó Coimbra (2007, p. 44), segundo a qual a palavra acidente imprime o conceito de casualidade, do acontecimento não desejado nem ocasionado voluntariamente, ou seja, sem a intenção.
Então vejamos, acidente trata-se de um evento que causa dano involuntário ou que modifica o estado habitual dos eventos, já o conceito de trabalho que por sua vez tem várias acepções, porém na presente pesquisa usaremos a interpretação enquanto atividade, ou seja, troca de retribuição econômica.
Após uma breve analise do conceito da palavra acidente e trabalho, passamos então a conceituar a espécie, ou seja, acidente de trabalho, que por sua vez é uma circunstância que sobrevém a um indivíduo no âmbito laboral ou no seu trajeto. É importante frisar que a legislação protege os trabalhadores em relação a este tipo de acidente.
Segundo Oliveira (2007 p. 51), o legislador não conseguiu formular um conceito de acidente do trabalho que abrangesse todas as hipóteses em que o exercício da atividade profissional pelo empregado gera incapacidade laborativa
Entretanto de acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/91, o qual tem por base conceituar acidente típico de trabalho como:
rt. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (BRASIL. Lei 8.2013, Lei 8.2013, 1991)
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