Trabalho Sobre Empregadores
Por: jhosilin • 29/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.355 Palavras (10 Páginas) • 443 Visualizações
1 – O QUE MOTIVOU O SURGIMENTO DAS PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS?
No Século XIX a Revolução Industrial, impulsionou as reivindicações por melhores condições de vida dos trabalhadores, as condições de trabalho eram muito precárias e nesse século começaram a utilizar a primeiras máquinas experimentais e com isso os acidentes de trabalho eram comuns, neste contexto iniciaram os primeiros protestos por mudanças nas jornadas de trabalho e outras solicitações.
2 - NO BRASIL, DE ONDE REMONTAM AS LEIS TRABALHISTAS? QUEM FOI CONSIDERADO COMO UM DOS GRANDES IDEALIZADORES? POR QUÊ?
No Brasil a motivação começou a ganhar espaço após a abolição da escravidão em 1988 e com a vinda dos primeiros imigrantes Europeus, porém nesse inicio as condições impostas eram ruins, gerando assim as primeiras discussões sobre as leis trabalhistas, sendo então as normas ganharam maior rigidez o século XIX e onde em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho, possuía como finalidade a regulamentação da jornada de trabalho, fixação do salário mínimo, indenização por acidente de trabalho.
A Consolidação das Leis Trabalhistas teve como precursor o então presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, o principal objetivo era a regulamentação das relações individuais e coletivas de trabalho, era necessário, porque o País passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, sendo extremamente necessário.
3 – QUAIS SÃO OS TRÊS GRUPOS DE LEIS NO BRASIL? DE QUANDO DATAM A CONSIDERADA ÚLTIMA GRANDE MUDANÇA E CONQUISTA?
A CLT, que foi criada em 1943, sancionada por Getúlio Vargas, unificando as legislações trabalhistas existentes no Brasil;
Constituição Federal (1988) – principal objetivo foi a autonomia aos sindicatos.
Legislação – torna menos rígido as normas sobre jornada de trabalho.
A grande última alteração foi no Governo Lula, onde houve retorno do pagamento do Salário maternidade pela empresa, estimulo ao primeiro emprego, reajuste salário mínimo.
4 – QUANTO AS DEFINIÇÕES DAS LEIS TRABALHISTAS, QUAIS SÃO OS TRÊS EXISTENTES?
Subjetiva: entende-se que todos os trabalhadores estão inclusos.
Objetivas: matéria de direito.
Mistas: Matéria de direito e pessoas.
5 – NO DIREITO E LEGISLAÇÃO, INDIQUE A PRINCIPIO TRABALHISTA QUE IMPERAM?
Defesa do Emprego: O direito também existe para combater o desemprego.
A crise econômica e os despedimentos: Existe dispensa coletiva por motivos econômicos.
O direito do trabalho: condições de trabalho, local de trabalho, descanso e risco.
6 – O QUE DISTINGUE O DIREITO PÚBLICO DO PRIVADO NA ESFERA TRABALHISTA?
No Público é o caráter estatutário das normas e no privado cumpre o papel na regulamentação das relações individuais e coletivas de trabalho no âmbito privado.
7 – O QUE ENTENDEMOS POR JURISPRUDÊNCIA?
É o conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis, proferias por um tribunal.
8 – O QUE NOS APRESENTA O ARTIGO 422 DA CLT?
Nas localidades em que não houver serviço de emissão de carteiras poderão os empregados admitir menores como empregados, independentemente de apresentação de carteira, desde que exibam os documentos referidos nas alíneas “a”, “d” e “f” do art. 417. Esses documentos ficarão em poder do empregador e, instalado o serviço de emissão de carteiras, serão entregues à repartição emissora, para efeitos do § 2º do referido artigo.
9 – INDIQUE ALGUMAS POSSÍVEIS CLASSIFICAÇÕES DE CONTRATO DE TRABALHO?
Indeterminada; Obra Certa; Experiência e Esporádico (Autônomos).
10 – PODERÁ SER CARACTERIZADO UM AJUSTE DE CONTRATO DE TRABALHO DE FORMA TÁCITA? JUSTIFIQUE.
Muitos entendem que a única forma de contrato de trabalho, seria a escrita, sendo assim caberá a quem estiver julgando uma possível ação.
11 – DOS PRAZOS QUE PODEM SER ESTABELECIDOS, OS CONTRATOS DE TRABALHO EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 443 DA CLT, DISTINGUA QUAIS SÃO E OS RESPECTIVOS PRAZOS DE URGÊNCIA.
Alguns prazos de acordo com a CLT são:
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. Podemos citar, como exemplo, a trabalhadora admitida para trabalhar como telefonista de uma instituição financeira (banco) em substituição de outra empregada efetiva que se encontra em licença-gestante.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: O contrato de experiência tem dupla finalidade: Para o empregador a de avaliar as aptidões técnicas do obreiro contratado e para o empregado a de mensurar a conveniência das condições de trabalho postas pela empresa.
TRABALHO TEMPORÁRIO: De acordo com o artigo 10 da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dão outras providências, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego). Portanto, a Lei 6.019/74 só estabeleceu prazo máximo de três meses, para um contrato entre a empresa de trabalho temporário e o tomador com referência ao mesmo trabalhador, não tendo estabelecido duração mínima, mas admitiu a prorrogação.
12 – INDIQUE E EXPLIQUE OS 5 CONCEITOS REQUISITADOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DO VINCULO EMPREGATÍCIO.
Primeiramente, vamos definir, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário. Sendo assim, vou listar algumas formas de vinculo empregatício:
ESTÁGIO PROFISSIONAL: Somente os alunos matriculados regularmente em instituições de ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial poderão ser considerados estagiários, os quais deverão desenvolver atividades nas empresas desde que relacionadas à sua área de formação.
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