CONDIÇÃO TERMO ENCARGO
Por: WanaMaciel • 9/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.094 Palavras (9 Páginas) • 251 Visualizações
D. Civil - 9. DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO.
INTRODUÇÃO: ELEMENTOS QUE REFLETEM SITUAÇÕES QUE IRÃO ATINGIR A EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. /// CONCEITOS:CONDIÇÃO --- É UM EVENTO FUTURO E INCERTO. // TERMO --- EVENTO FUTURO E CERTO. // ENCARGO --- É UM ÔNUS QUE RESTRINGE O TEOR DE UMA LIBERALIDADE (NEGÓCIO GRATUITO, A EXEMPLO DE UMA DOAÇÃO).
ANÁLISE DOS ARTIGOS:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. // CONCEITO DE CONDIÇÃO --- ELEMENTO QUE SUBORDINA A EFICÁCIA DO NEGÓCIO A EVENTO (OU A CLÁUSULA CONTRATUAL) FUTURO E INCERTO.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. // TUDO QUE NÃO ESTÁ PROIBIDO É PERMITIDO (LEGALIDADE). OS CASOS PROIBITIVOS DEVEM SER EXPRESSOS. // OU SEJA, O QUE CONTRARIAR A LEI (EX. CONDIÇÃO DE MATAR), A ORDEM PÚBLICA (EX. CONDIÇÃO DE OFERECER ASILO A CRIMINOSO DE ALTA PERICULOSIDADE) OU OS BONS COSTUMES (EX. CONDIÇÃO DE SE PROSTITUIR) SERÁ ILEGAL. /// CONDIÇÕES DEFESAS = PROIBIDAS. // SÃO IGUALMENTE ILÍCITAS: A) AS QUE PRIVAREM DE TODO EFEITO O NEGÓCIO JURÍDICO (CHAMADA DE CONDIÇÃO PERPLEXA). // B) AS QUE SUJEITAREM O NEGÓCIO JURÍDICO AO PURO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES (CHAMADA CONDIÇÃO POTESTATIVA PURA). // SÃO, EM SUMA, 5 CASOS DE CONDIÇÕES ILÍCITAS.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: // CASOS DE NULIDADE ABSOLUTA, DE PLENO DIREITO, DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUANDO PRESENTES QQ DOS CASOS DOS INCISOS SEGUINTES.
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; // EX. PAI QUE PROMETE UM CARRO AO FILHO SE ESTE CONSEGUIR VIAJAR A MARTE. ESTA É UMA CONDIÇÃO SUSPENSIVA FISICAMENTE IMPOSSÍVEL, SENDO NULA DE PLENO DIREITO. // EX. O PAI PROMETE UM CARRO AO FILHO SE ESTE SE CASAR COM UM ANIMAL. ESTA É UMA CONDIÇÃOJURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, SENDO NULA DE PLENO DIREITO.
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; // EX. CONDIÇÃO DE MATAR PARA RECEBER ALGO. É CASO DE NEGÓCIO JURÍDICO PERMEADO DE NULIDADE ABSOLUTA.
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias. // EX. PAI DARÁ UM CARRO AO FILHO SE ESTE PASSAR OU NÃO PASSAR NO VESTIBULAR.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. // 2 TIPOS DE CONDIÇÃO: 1. A CONDIÇÃO RESOLUTIVA IMPOSSÍVEL --- É AQUELA QUE DESFAZ OS EFEITOS DO NEGÓCIO SE ALGO IMPOSSÍVEL ACONTECER. EX. PAI DOA UM CARRO AO FILHO, MAS COLOCA A CONDIÇÃO RESOLUTIVA DE TOMAR O CARRO DE VOLTA SE CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL ACONTECER, DE, POR EXEMPLO, VIAJAR O FILHO AOS ANÉIS DE SATURNO. ASSIM, O NEGÓCIO JURÍDICO SERÁ VÁLIDO, POIS A CONDIÇÃO RESOLUTIVA IMPOSSÍVEL SERÁ TIDA POR INEXISTENTE. // 2. A CONDIÇÃO DE NÃO FAZER COISA IMPOSSÍVEL --- É UMA OBVIEDADE, POQUR TODOS NÓS SOMENTE CONSEGUIMOS FAZER COISAS POSSÍVEIS. OU SEJA, NÃO HÁ QUEM CONSIGA FAZER COISA IMPOSSÍVEL, POIS, SE ASSIM O FIZER, A COISA PASSARÁ A SER POSSÍVEL DE SER FEITA. // EX. PAI DARÁ O CARRO AO FILHO SE ESTE NÃO CONSEGUIR VIAJAR A SATURNO. TAL CONDIÇÃO, POR SER TÃO ÓBVIA, REPUTA-SE INEXISTENTE. // EM SUMA, TAL CONDIÇÃO SERÁ INEXISTENTE PORQUE NÃO TEM SENTIDO REAL PRÁTICO. O NEGÓCIO SERÁ, POIS, VÁLIDO.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. // TEMA: CONDIÇÃO SUSPENSIVA. // CONCEITO: É AQUELA EM QUE O NEGÓCIO JURÍDICO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS O SEU ADVENTO. // EX. O PAI DOA UM CARRO AO FILHO, SOMENTE SE ESTE PASSAR NO VESTIBULAR. OU SEJA, O NEG. JURÍDICO FOI PRATICADO HOJE, MAS SÓ SERÁ APERFEIÇOADO QUANDO DA APROVAÇÃO, SE ESTA OCORRER. O LAPSO TEMPORAL ENTRE A PROMESSA E A APROVAÇÃO SERÁ CARACTERIZADO POR UMA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. SOMENTE APÓS A APROVAÇÃO, OS EFEITOS DO NEGÓCIO IRÃO SE MANIFESTAR. /// OBS: O NEGÓCIO É CELEBRADO IMEDIATAMENTE (HOJE), PORÉM, SEUS EFEITOS --- ENTREGA DO CARRO --- SOMENTE IRÃO SE MANIFESTAR SE A CONDIÇÃO SUSPENSIVA VIERA SER MATERIALIZADA. /// OBS: POR ISSO, A CONDIÇÃO SUSPENSIVA SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO.
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. // EX. PAI QUE DOA UM CARRO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA À APROVAÇÃO DO FILHO NO VESTIBULAR, MAS EM SEGUIDA COLOCA ESSE MESMO CARRO à VENDA, E FECHA ESTA COM OUTRA PESSOA. // EFEITOS: AS NOVAS DISPOSIÇÕES NÃO TERÃO VALOR, SE INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO. // OU SEJA, SE PASSAR NO VESTIBULAR, O FILHO PROPORÁ AÇÃO E TERÁ PARA SI O CARRO.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. // TEMA: CONDIÇÃO RESOLUTIVA --- É AQUELA EM QUE O NEG. JURÍDICO PRODUZ EFEITOS DESDE LOGO (IMEDIATAMENTE), VINDO A PERDÊ-LOS APÓS O SEU ADVENTO. // EX. FILHO GANHA UM CARRO DO PAI, MAS, SE NÃO PASSAR NO VESTIBULAR NO FIM DO ANO, PERDERÁ O VEÍCULO, COMO FORMA DE PUNIÇÃO PELO SEU “FRACASSO”. // EM SUMA, A FUNÇÃO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA É A DE EXTERMINAR OS EFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO, ATÉ ENTÃO PLENOS.
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; // mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. // 2 REGRAS NESTE ARTIGO. // 1. A CONDIÇÃO RESOLUTIVA, SE OCORRER, EXTINGUE O PRÓPRIO DIREITO A QUE ELA SE OPÕE. // 2. CONDIÇÃO RESOLUTIVA INSERIDA EM PRESTAÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA (É O NEGÓCIO QUE É FRACIONADO EM PARCELAS). // EX. CONTRATO DE LOCAÇÃO, ONDE HÁ O VENCIMENTO MENSAL DOS ALUGUÉIS --- JOÃO DÁ UMA CASA EM LOCAÇÃO A JOSÉ, SOB CONDIÇÃO DE SE DESFAZER O NEGÓCIO CASO NÃO CHOVA EM TRÊS MESES. // NÃO CHOVENDO EM TRêS MESES, SERÁ DESFEITO O CONTRATO. ASSIM, JOÃO TERÁ QUE DEVOLVER O VALOR DOS ALUGUÉIS?? NÃO. JOÃO, ASSIM, NÃO TERÁ QUE REEMBOLSAR JOSÉ, SALVO DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA EM SENTIDO CONTRÁRIO. /// EM SUMA, EM REGRA, O ADVENTO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA (NO EXEMPLO, O NÃO CHOVER EM TRÊS MESES) NÃO TEM EFICÁCIA QUANTO AOS ATOS JÁ PRATICADOS, OU SEJA, OS ALUGUÉISJÁ PAGOS, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
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