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O TRABALHO TERMO E ENCARGO

Por:   •  30/11/2022  •  Projeto de pesquisa  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  104 Visualizações

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As condições entre o termo e encargo, são implantações acessórias em que as partes, podem facultativamente, adicionar em um negócio jurídico modificações para alguma consequência natural.

Vale lembrar, que o negócio jurídico é um conjunto da manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos em lei, as partes podem exercer autonomia privada, em exemplo contrato e podemos destrinchar em três tópicos, condição, termo e encargo.

CONDIÇÃO

A condição é nada menos que uma cláusula inserida no negócio jurídico, subordina a eficácia do evento incerto e futuro, entende-se por evento incerto aquele que não sabe se vai ocorrer e futuro, aquilo que ainda não aconteceu.

O disposto do art. 121, do Código Civil, considera-se a cláusula que, deriva exclusivamente da vontade das partes e subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto, ele é uma condição para que o negócio jurídico se inicie e que eventualmente possa ser interrompido, por condição suspensiva ou resolutiva que são institutos previstos nos dispostos do art. 125 e 127 do Código Civil.

TERMO

O termo, vai subordinar a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo, o que se entende-se do evento futuro, é aquilo que ainda não aconteceu, mas é certo, pois tem-se a certeza que irá acontecer, previsto no art. 131 do Código Civil. como por exemplo.

Hipoteticamente, Ticio, alugou um imóvel, para dia primeiro de janeiro do ano seguinte, nessa situação, o termo inicial é o dia 01 de janeiro do ano seguinte.

Entenda-se que o evento futuro é certo, é a data da aquisição do direito que foi no ato da assinatura do contrato e exercício do direito, será apenas no dia 01 de janeiro do ano seguinte.

Em contrapartida, o termo final ou resolutivo é quando também se estipula o momento que o negócio jurídico, deixará de surtir efeitos, como a data de expiração do aluguel, como exemplo.

Existem algumas situações caracterizadas do termo final que está no dispositivo do art. 132 do Código Civil que são elas.

  • Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
  • § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
  • § 2º Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
  • § 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
  • § 4º Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

Caso não esteja estipulado prazo em contrato, é aplicado as situações previstas em lei.

ENCARGO

O encargo por sua vez é o elemento acidental dos atos e negócio jurídicos pelo qual se impõe uma obrigação a quem for beneficiado, o encargo não é uma contraprestação, ele é obrigatório a quem foi contemplado com um benefício sem contraprestações.

 Isso não se confunde com a condição e não retira a eficácia e nem suspende, fundamentação está no disposto do art. 136, do Código Civil, onde fala que o encargo, não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

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