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CONSIDERAÇÕES SOBRE O TRANSSEXUALISMO E O CASAMENTO

Por:   •  26/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.454 Palavras (18 Páginas)  •  216 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO

ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

CURSO DE DIREITO

DANIEL DE OLIVEIRA MACHADO

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO DE CASAR DO TRANSEXUAL SOB A ÉGIDE DO DIREITO À PERSONALIDADE (titulo provisório)

Rio de Janeiro

2015

DANIEL DE OLIVEIRA MACHADO

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO DE CASAR DO TRANSEXUAL SOB A ÉGIDE DO DIREITO À PERSONALIDADE (título provisório)

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I sob orientação da Professora M.Sc. Tatiane Duarte do Santos.

Rio de Janeiro

2015


SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        4

2        JUSTIFICATIVA        6

3        OBJETIVOS        7

3.1        OBJETIVO GERAL        7

3.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        7

4        EMBASAMENTO TEÓRICO        8

5        METODOLOGIA        14

6     CRONOGRAMA        15

7     PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II        16

8     REFERÊNCIAS        17

  1. INTRODUÇÃO 

Com o advento do neoconstitucionalismo, a Constituição Federal de 1988 abarcou o encargo de concentrar o sistema jurídico, de maneira que todas as áreas do direito passaram a ser interpretadas e aplicadas de acordo com suas normas e princípios. Diante disso, o direito a personalidade atreladoà dignidade da pessoa humana, consagrada com fundamento de nossa República, foram erguidos à categoria de valor imensurável do ordenamento constitucional brasileiro, determinando a adequação de vários institutos jurídicos à sua tutela e promoção.

No âmbito cível, a inovação do direito deu forças à ampliação do conceito de personalidade, que passou a abarcar também seu aspecto existencial.Nesta esteira, a dignidade da pessoa humana recebeu o atributo de cláusula geral de tutela da personalidade, de modo a resguardar ampla proteção e desenvolvimento da pessoa em todas as situações subjetivas existenciais em que estiver atrelada e não somente nos casos tipificados em lei.

Outrossim, o regramento estabelecido no Código Civil de 2002 consagrou os direitos da personalidade, assim observados como o direito à integridade física, ao nome, à imagem, à honra e à privacidade. Todavia, no que concerne a efetivação desses direitos ainda há certas limitações legais.

Em relação à disposição sobre o próprio corpo, o artigo 13 do Código Civil restringiu a autonomia corporal. Apenas foram admitidos atos de disposição sobre o próprio corpo que não causem diminuição permanente da integridade física e não violem os bons costumes, com exceção apenas dos casos justificados pela exigência medida, como o ajuste bio-psíquico dos transexuais, com o fito de garantir-lhes saúde.

Este estudo visa tecer considerações e acerca dos transexuais e o direito à personalidade, principalmente na questão do casamento. Buscando também esclarecer o entendimento dos tribunais e da doutrina, assim como a relevância do tema na vida dos cidadãos desta pátria, e como cada posicionamento poderia influir na engrenagem da sociedade.

Nos últimos tempos a questão da transexualidade e a mudança de gênero fez surgir profundas mudanças na cultura de nosso país, as quais acarretaram transformações no cenário brasileiro na procura de um melhor convívio e aceitação do tema, com o surgimento de inovações, que objetivam uma maior proteção do ato de disposição sobre o próprio corpo.

O direito à personalidade é um tema de grande amplitude no ordenamento jurídico. Esta engloba toda a questão de como um indivíduo pode se portar e a aceitação da sociedade frente às características deste.

  1. JUSTIFICATIVA

Considerando a atual perspectiva civil-constitucional que insere a pessoa como centro do ordenamento, uma das principais bandeiras levantadas pelo Estado Democrático de Direito se refere à garantia aos bens jurídicos fundamentais figurados sob o rol dos direitos humanos, principalmente, visando a conquista de direitos mínimos e básicos à vida, à saúde e à liberdade.

Neste contexto, pretende-se abordar um tema polêmico e especifico, mas de relevância em um real Estado Democrático de Direito: os direitos dos transexuais em relação ao casamento, pessoas que nasceram com um sexo biológico com o qual não se identificam psiquicamente e após a cirurgia de adequação sexual, além de serem obrigados a lidar com aspectos psicológicos, buscam amparo jurídico para na tentativa de lograr direitos inerentes ao gênero escolhido.

No decorrer da história da humanidade, Sociedade e Direito se entrelaçam, onde o Direito tenta acompanhar a dinamicidade dos avanços sociais, buscando disciplinar as consequentes relações surgidas dessa incessante transformação.

Diante de uma sociedade que evolui em um contexto de interdisciplinaridade e interdependência, o direito tem a função de harmonizar o princípio dignidade da pessoa humana, a garantia dos direitos individuais, a tutela dos direitos da personalidade, assim como o respeito aos direitos humanos, em razão da sua interdisciplinaridade, deve fundamentar a luta pelos ideais de justiça e equidade dos cidadãos brasileiros.

Como um dos direitos da personalidade, tem o indivíduo o direito a uma identidade pessoal, como sendo o direito que tem a pessoa de ser conhecida como aquela que ela é, e de não ser confundida com as outras pessoas. Constituindo o laço de ligação entre o indivíduo e a sociedade em geral, que não se manifesta somente pelo nome, mas também por outros caracteres, como o sexo, e que vão influenciar na forma de tratamento desta pessoa nos diversos conjuntos sociais que ela frequenta em sua vida, como a família, os negócios, etc.

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