CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Por: lucinealopes • 2/7/2020 • Resenha • 1.908 Palavras (8 Páginas) • 199 Visualizações
INTRODUÇÃO
Nesta resenha iremos falar sobre a lei 12.441 de 11.7.2011 empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).Com está nova lei ,obtivemos o exercício da atividade empresarial individual com as mesmas responsabilidades de uma sociedade limitada.Outros países já havia adotado esta inovação,veremos as duvidas de natureza jurídica.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
Essa proposta se baseava no fato de que, até a entrada em vigor da nova Lei, a legislação brasileira possibilitava somente às pessoas jurídicas instituir sociedades unipessoais, fossem sociedades brasileiras, no caso de subsidiária integral, ou os entes federativos, na hipótese das empresas públicas. É necessário frisar que, a pessoa natural não pretendia ter efetivamente um sócio, mas valia-se de outrem para cumprir o requisito formal da pluralidade, facultando-lhe participação societária praticamente irrisória, muitas vezes menor que um por cento do capital social, e nenhuma atuação significativa na gestão da sociedade.
A utilização de um sócio, especialmente como meio de inviabilizar à responsabilização do sócio controlador perante os terceiros credores, sofreu diversas críticas da doutrina por ser considerada um abuso do instituto da sociedade, um uso fraudulento da estrutura concebida pelo legislador.Essa prática, que pode ser caracterizada como abuso da personalidade.
Por outro lado, a pessoa natural ao exercer a atividade econômica em nome próprio, assumiria a responsabilidade total e irrestrita sobre o desempenho dos negócios. Essa diferença considerável no risco assumido em relação às sociedades com responsabilidade limitada acabava por desestimular o exercício solitário das atividades econômicas.
O surgimento da EIRELI trouxe uma nova possibilidade, pois cria um ente que não possui natureza jurídica de sociedade empresária, tratando-se de uma nova categoria de pessoa jurídica do direito privado destinada ao exercício da empresa. Considerando que a criação da EIRELI, se trata de um verdadeiro avanço na Legislação brasileira, pois o legislador demonstrou que está disposto à acompanhar as evoluções do mundo moderno, inclusive com a preocupação em dar maior segurança ao empreendedor individual.
A lei aprovada em Junho de 2011 inseriu a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, trazendo um novo debate no Direito Empresarial brasileiro impulsionando uma novidade legislativa. Assim o Brasil se juntou a países importantes da economia.
2. O CENÁRIO DO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO ANTES DA CRIAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILI- DADE LIMITADA
Para descrever como a empresa individual de responsabilidade limitada veio ocupar em nosso sistema jurídico-negocial, um papel importante, teremos uma breve revisão do mercado brasileiro antes da sua criação. Como sabemos a atividade empresarial, tem um papel muito importante na economia,produzindo ou comercializando nossos produtos,onde a uma colocação de riscos ou grandes ganhos.Por esta razão,países adotaram as formas de organização empresarial,na modalidade de sociedade,limitando responsabilidades patrimoniais.No Brasil as modalidades mais relevantes no âmbito negocial (sociedade limitada e a anônima).
Inicialmente o sistema jurídico não estendeu essa prerrogativa de limitação a empresários que optasse por forma individual. O empresário que assumisse a forma individual ilimitada colocaria em risco não apenas os bens empresariais mais também seus bens próprios. A vantagem da união de capitais e do beneficio da integralidade das responsabilidades, são tomadas de decisões sem passar por aprovação de sócios,sem precisar de reuniões ou assembléias.O desconforto do empresário individual é a responsabilidade ilimitada.Através desta responsabilidade ilimitada fez surgir as ocultações de bens os chamados (laranjas),onde na aquisição de um bem era colocado em nomes de outras pessoas para ocultar seus bens próprios,outra forma de ocultar era a criação de sociedade empresariais fictícias,onde se tem um sócio majoritário e um participante com porcentagem pequena na empresa formada.Tendo numerosos casos de sócios aparentes,o contexto de mercado da empresa individual de responsabilidade limitada,fica claro que a pessoa natural pretende atuar individualmente na área comercial sem colocar em risco se patrimônio pessoal,diminuindo o risco empresarial. Com a inclusão desta novidade legislativa temos três espécies de empresários. Temos o empresário individual, as sociedades empresárias e a empresa individual de responsabilidade limitada.
2.1. A problemática da limitação de responsabilidade: uma questão antiga, mas ainda não integralmente resolvida
A legitimação das técnicas da limitação de responsabilidade veio desde a época romana. Mesmo na Roma Antiga, não houve um direito especializado para regular atividade mercantil, sendo sua organização especialmente voltada para a atividade rural. No período medieval o comercio era feito por meio marítimo, como as criações das embarcações, como na organização da expedição, com o desenvolvimento do Tráfico mercantil o mundo viu crescer uma nova atividade profissional, a do comerciante. A criação das primeiras sociedades por ações se consolidou, com as Companhias Ultramarinas das Índias Orientais e Ocidentais,por um longo período s responsabilidades empresariais eram fundadas por acionistas investidores,ficando a administração para profissionais capacitados.Ao passar dos tempos a limitação de responsabilidade deixou de atuar,visando o capital de grandes companhias,tornando o caráter personalista como nas sociedades anônimas de capital fechado e na sociedade limitada.
A responsabilidade limitada tem o privilegio de o investidor calcular seus riscos no investimento. Por outro lado trouxe o risco na segurança dos credores, tendo restrição nos bens dos sócios, a perda de credito nas empresas se tornou uma realidade.
2.2. A técnica da limitação de responsabilidade e os interesses dos credores: entre a segurança e o incentivo aos investimentos empresariais.
As transações negociais é um motivo das empresas existir,a busca de segurança é de suma importância,tanto para quem vende como para quem compra ou o prestador de serviço e o seu tomador.Negociações seguras seria o ideal,não podendo deixar as negociações livres(barganha) tendo a necessidade que se faça distinção dos
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