CONSTITUCIONAL II PARTIDOS POLÍTICOS
Por: Djeysom20 • 1/3/2017 • Artigo • 544 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
FACULDADE MONTES BELOS
DJEYSOM HENRIQUE DA COSTA SILVA
CONSTITUCIONAL II
PARTIDOS POLÍTICOS
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO
2016
DJEYSOM HENRIQUE DA COSTA SILVA
CONSTITUCIONAL II
PARTIDOS POLÍTICOS
Trabalho conferido ao docente da disciplina Direito Constitucional II, da Faculdade de Direito da Faculda Montes Belos, como requisito parcial para avaliação acadêmica no curso de Direito no 3º período, tendo como orientador de conteúdo oProf. .Antônio Marcos.
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO
2016
PARTIDOS POLÍTICOS
Bom aboraremos aqui sobre Partidos Politicos, mas para entendermos um pouco mais do assunto teremos primeiramente que definir o que vem a ser. Pois bem a palabra “Partido” é um termo que indica partícipio passado do verbo partir que nessa posição tem o sentidode dividir, ou seja por essa concepção de sentido , partido significa parte da sociedade que é representadad por um grupo de pessoas Ou seja, partido político nada mas é do que uma parte /grupo( legalmente) da sociedade que se associaram e organizaram com base nas formas voluntárias para ocuparem ou influenciarem as pessoas a ocupar cargos públicos.
Os partidos políticos no entendimento de Raymond Aron são “agrupamentos voluntários mais ou menos organizados cujo actividade é mais ou menos permanente e que pretendem em nome de uma concepção do interesse comum e da sociedade assumir a sós ou em coligação, funções do governo”.
Os partidos políticos da nova era surgem com as eleições competitivas e com a necessidade de manter uma organização permanente conseguindo uma disciplina ideológica. Max Weber declara que, “ os partidos são filhos da democracia e o sufrágio universal.
As princiapais caracteristicas de um partido é comunista ou socialistas, que seria isso , seria as ideologias que o partido defende, nesse caso, elas divergem muito, iniciando desde a fundação do mesmo , pois o partido comunista se organiza em células de tipo empresarial , pois tem o objetivo de promover o desenvolvimento na área política, social, cultural e econômica dos princípios do Comunismo atrevés de um goveno. Já o socialista segue e política socialista democrática.
O parágrafo 1º do art. 17 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 3º da Lei nº 9.096/95 introduziram no ordenamento jurídico nacional a autonomia que é assegurada ao partido político para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. Até então, os referidos conjuntos não gozavam dessa autonomia, pois todos os seus atos internos dependiam de norma geral dirigida a todos os partidos (Lei nº 5.682/71 – Lei Orgânica dos Partidos Políticos - revogada).De acordo com esses dois dispositivos , o partido precisa ser registrado, para tanto é encaminhado para um Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas, em Brasília. Documento esse que deverá estar assinado por no minímo 101 membros fundadores do partido,com endereços eleitorais em no minimo 9 estados brasileiros.Posterior a isso ele necessita de apoio de correspondente a no minímo 0,5 % dos votos válidos dados na ultima eleição a Câmara de Deputados ou seja aproximadamente 490 mil assinaturas. As assinaturas terão sua veraciadade comprovada pelo Escrivão Eleitoral. Logo após protocolam o pedido de registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
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