CONSTITUIÇÃO: PRINCÍPIOS BÁSICOS
Relatório de pesquisa: CONSTITUIÇÃO: PRINCÍPIOS BÁSICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: regismartins00 • 22/11/2014 • Relatório de pesquisa • 1.319 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
Mapeamento e Revisão TRT – SP
PROFESSOR PAULO LÉPORE
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DICA 1: CONSTITUIÇÃO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(Ponto 1 do Edital para Técnico e do Edital para Analista – Área Judiciária)
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento
nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação
● Para auxílio na tarefa de memorização dos objetivos da RFB, trazemos uma
expressão mnemônica: CO-GA-ERRA-PRO.
CO: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
GA: Garantir o desenvolvimento nacional
ERRA: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais
PRO: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação
DICA 2: EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
(Ponto 2 do Edital para Técnico e do Edital para Analista – Área Judiciária)
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais segundo o doutrinador
José Afonso da Silva
Não confunda as normas de eficácia contida com as normas de eficácia
limitada!
Normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que têm
aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem que seu
conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional nos casos e na
forma que a lei estabelecer. Trata-se do que ocorre, por exemplo, com o
enunciado que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º,
XIII, da CF). Para ilustrar: a função de advogado somente pode ser exercida se
atendida a qualificação profissional de ser bacharel em direito, aprovado no
exame da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 8º, IV, da Lei 8.906/94).
Normas de eficácia limitada são aquelas que possuem aplicabilidade indireta,
mediata e reduzida (não direta, não imediata e não integral), pois exigem
norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Exemplo: a
norma segundo a qual os territórios federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º, da CF).
Norma constitucional de eficácia contida ADMITE lei restringindo seu
conteúdo. Norma constitucional de eficácia limitada EXIGE lei dispondo
sobre seu conteúdo.
DICA 3: DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
(Ponto 3 do Edital para Técnico e ponto 4 do Edital para Analista – Área
Judiciária)
Acesso ao Poder Judiciário/Inafastabilidade da jurisdição
De acordo com o art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”
O acesso ao Poder Judiciário é de fundamental importância para a manutenção
da justiça nas relações sociais. Não se pode afastar dos indivíduos o direito de
provocarem a jurisdição (prerrogativa de dizer o direito), cujo exercício se dá
pelos órgãos do Poder Judiciário (à exceção do Conselho Nacional de Justiça –
CNJ – que não exerce poder jurisdicional).
Sobre o tema, vale memorizar 2 súmulas:
Súmula Vinculante 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio
como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda
discutir a exigibilidade de crédito tributário”.
Súmula 667 do STF: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a
taxa judiciária calcada sem limite sobre o valor da causa”.
DICA 4: ORGANIZAÇÃO “POLÍTICOADMINISTRATIVA”
(Ponto 4 do Edital para Técnico e ponto 5 do Edital para Analista – Área
Judiciária)
Distrito Federal
O Distrito Federal é um elemento jurídico-político sui generis, pois apesar de
integrar a federação brasileira, tem sua autonomia parcialmente tutelada pela
União.
Se diz que a autonomia
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