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CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE EXCLUSÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  25/2/2019  •  Abstract  •  1.171 Palavras (5 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 28A VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

Processo n. º 0501552-81.2018.4.05.8100

CONTESTAÇÃO

MARTA MARIA DA SILVA CAXILÉ, brasileira, do lar, portadora do RG nº. 2008008336-0, inscrita no CPF sob o nº. 383.532.533-72, residente e domiciliada a Rua Guarani, nº. 1533, casa 02 – João XXIII, Nesta Capital, por si e representando seu filho, SAMUEL VICTOR CAXILÉ OLIVEIRA, menor impúbere, nos autos da presente AÇÃO DE EXCLUSÃO DE DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que lhe promove RAIMUNDA FAUSTINA DA SILVA OLIVEIRA, por intermédio de seu Advogado signatário, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, CONTESTAR, no prazo legal, expondo para ao final requerer o que se segue:

INICIALMENTE

Os promovidos requerem, primeiramente, os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 5, inciso LXXIV, da CF/88; art. 2 e 4 da Lei 1.060/50 e art. 1 da Lei 7.115/83, tendo em vista, SEREM POBRES NA FORMA DA LEI, ou seja, não dispõe de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco as suas manutenções e, até mesmo, própria sobrevivência, conforme declarações em anexo.

DA SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL

Excelência, a peça inicial deve ser lida com muitas reservas, considerando a contradição nas falsas informações prestadas, que denotam toda a má-fé que macula a intenção da Demandante, como veremos adiante.

A Autora alega que, contraiu matrimônio com RAIMUNDO NONATO DOS REIS OLIVEIRA em 30/11/1961, dessa relação advieram vários filhos, todos maiores. Onde o Sr. Raimundo veio a falecer em 12/07/2017.

Alega ainda que diante da morte e na qualidade de única dependente ingressou junto ao INSS com o requerimento de pensão por morte, com início de vigência desde a morte do de cujus.

A Autora reconhece que sabia da existência de um filho “contraído” fora do casamento pelo seu esposo, SAMUEL VICTOR CAXILÉ OLIVEIRA. Continuando a Autora afirma que Raimundo Nonato nunca MANTEVE união estável com a promovida MARTA, muito embora tivesse conhecimento da existência do um filho fora do casamento.

DA VERDADE DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS

Reafirmamos Excelência, que a peça inicial deve ser lida com muitas reservas, considerando a contradição nas falsas informações prestadas, que denotam toda a má-fé que macula a intenção da Demandante, como veremos adiante.

Improcedentes todas as alegações formuladas pela autora.

A autora alega que era a única dependente do falecido , RIMUNDO NONATO, e que ele jamais viveu em união estável com a Requerida, Marta Maria.

Excelência, a parte promovida iniciou um relacionamento com o falecido em outubro de 1996, onde o Sr. Raimundo passava o dia na residência da promovida, localizada na Rua Guarani – João XXIII, onde fazia suas refeições, vindo a sair de lá somente no período da noite ou até mesmo na madrugada.

No ano de 1998, a requerente teve que mudar para o Henrique Jorge, à época a Promovida fazia alguns trabalhos como professora, neste novo lar, as costas domésticas (aluguel, água, luz, alimentação, dentre outras) eram, na sua grande maioria, pagas pelo falecido, onde a Sra. Marta ficava responsável por pequenas contas domésticas em detrimento seu ínfimo rendimento.

Após o falecido, SR. RAIMUNDO, aposentar-se o mesmo passou viver maritalmente com a Promovida, na Rua Padre Sá Leitão onde moraram grande parte do ano de 2001, onde em 2002 mudaram-se par a Av. Porto Velho – João XXIII, onde permaneceram até o início do ano de 2004. Quando o filho, também ora demandado, nasceu o casal veio a mudar-se mais uma vez, desta para a Av. Júlio Braga, no mesmo bairro. Mas, ainda assim ele, o Sr. Raimundo, frequentava a casa da família da Autora

No Ano de 2006, o falecido passou a morar e residir definitivamente com a Promovia e o filhos deles, onde já moravam na Rua 12 de Julho e lá permaneceram por 05 (cinco) anos.

Em Janeiro de 2012 o falecido, Raimundo, veio a sofrer o primeiro AVC, ele era acometido de várias doenças cônicas, hipertensão e diabetes. Na tarde do dia 29 de Julho do ano mesmo ano o Sr. Raimundo sofreu o segundo AVC, após veio a doença de Parkinson.

Frise-se Excelência, que quando mais o Falecido precisou de cuidados e atenção, quem os fez foi a promovida, pois devido separação do Sr. Raimundo com a Autora, ele foi esquecido por esta e pelos filhos.

Devido as dificuldades financeiras, a Promovida, o falecido e o filho do casal, foram morar em uma casa cedida pelo irmão da

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