CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Fabiana Gonçalves • 2/4/2018 • Ensaio • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 1.011 Visualizações
C A S O 7
No dia 15 de dezembro de 2014, quando caminhava por uma Rua onde morava, na cidade de Belo Horizonte/MG, Joana Figueira Reis, ao passar em frente ao Condomínio Imperial, foi atingida na cabeça por um vaso. Apurou-se que o vaso foi lançado da janela do apartamento 601 do citado edifício, de propriedade de Maria Cristina Oliveira.
Joana desmaiou com o impacto, sendo socorrida por transeuntes que contataram o Corpo de Bombeiros, que a transferiu, de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal de Belo Horizonte. Lá chegando, Joana foi internada e submetida a exames e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida. Joana, representante comercial autônoma, que tem como principal fonte de renda a obtenção de pedido de produtos, permaneceu internada por 30 dias, deixando de auferir renda. A internação de Joana, nesse período, causou uma perda de R$ 5.000,00. Após sua alta, ela retomou sua função. Contudo, 20 dias após seu retorno às atividades laborais, sentindo-se mal, voltou ao Hospital. Foi constatada a necessidade de realização de nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia. Joana ficou mais 30 dias internada, deixando de realizar outros negócios. A internação de Joana, por este novo período, causou uma perda de R$ 10.000,00.
Joana ingressa, no dia 20 de março de 2017 com ação de indenização por danos materiais e morais perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital contra o Condomínio Imperial, requerendo a reparação dos danos sofridos, alegando que a integralidade dos danos é consequência da queda do vaso do Condomínio, no valor total de R$ 15.000,00, a título de lucros cessantes, e R$ 20.000,00 a título de danos morais, dando à causa o valor de R$ 1.000,00, apenas para fins fiscais.
Citado, o Condomínio Imperial, por meio de seu síndico Sr. Ricardo Gomes, procura você para que, na qualidade de advogado(a), busque a tutela adequada de seu direito.
QUESTÃO: Elabore a peça processual cabível no caso, indicando os seus requisitos e fundamentos, nos termos da legislação vigente.
CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Autos nº
CONDOMÍNIO IMPERIAL, neste ato, representado pelo seu síndico, Ricardo Gomes, já devidamente qualificado nos autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS, movida por JOANA, também já devidamente qualificada na inicial, vem respeitosamente perante Vossa Excelencia, por seu advogado que esta subscreve (mandado incluso), apresentar, em tempo hábil, CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
- DA SINTESE DA DEMANDA
Joana andava pela calçada da rua onde morava, em Belo Horizonte, alegou ele que foi atingida por um vaso lançado da janela do apartamento 601 do condomínio Imperial. Foi relatado em sua petição inicial que desmaiou com o impacto, sendo socorrida por pessoas que passavam na rua, acionaram o corpo de bombeiros que o levou para o hospital Municipal de Belo Horizonte. Joana foi atendida e passou por procedimento cirúrgico para estagnar uma hemorragia interna sofrida.
Passados alguns dias Joana comenta que passou mal, e teve de retornar ao mesmo Hospital, e foi descoberto que devido há um erro medico ela deveria submeter-se a uma nova cirurgia para retirar uma gase esquecida pelo medico dentro do seu corpo, por ocasião da primeira cirurgia, causando-lhe ima infecção. Dito isso, ela alega na inicial que sofreu danos, requerendo o pagamento de lucros cessantes, tanto pelo tempo em que ficou sem trabalhar em decorrência da primeira cirurgia quanto pelo da segunda, porém não lhe comporta direito, além disso requer também danos morais.
- PRELIMINARMENTE
- CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA
Planeja a autora obter indenização, contudo o condomínio não é parte legitima para se encontrar no polo passivo desta demanda, uma vez que, tem-se o conhecimento de que tal vaso foi lançado do apartamento 601, logo é parte individualizada, tratando-se portanto de unidade autônoma como assim dispõe o artigo 938 do código civil:
“Art. 938. CC. Aquele eu habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
Visto isso, não resta duvidas que a parte legitima para estar no polo passivo da demanda é a dona do apartamento 601, unidade autônoma, seja ela proprietária ou possuidora, e não o condomínio, uma vez que, só comportaria legitimidade passiva caso fosse impossível de reconhecer de qual apartamento o pote foi lançado.
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