CONTESTAÇÃO BUSCA E APREENSÃO
Por: MANNEALVES • 11/6/2018 • Abstract • 4.423 Palavras (18 Páginas) • 305 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR – BA.
Processo n.º 0548878-56.2015.8.05.0001
Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
HEDONAL TEIXEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, ora requerido, brasileiro, solteiro, estudante, desempregado, portador do RG n.º 50.393.51-07 SSP / BA e do CPF n.º 616.025.665-34, filho de Hedonal Teixeira dos Santos e de Conceição de Maria Marques dos Santos, telefone n° (71) 3382-2621 ou (71) 98809-1352, residente e domiciliado na Rua Barros Falcão, n° 50, Condomínio Mutti de Carvalho, Apartamento n.º 1201, Bairro Matatu de Brotas, Salvador / BA, CEP n° 40.255-370, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, através de sua representante infrafirmada, nos termos do art. 4º e do art. 16, Parágrafo Único, da Lei nº 1.060/50, e do art. 4º, inc. III, da Lei Complementar nº 80/94, que recebe as intimações pessoais na Rua José Duarte, n.° 56, Bairro Nazaré, Tororó, Salvador / Ba, nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, que lhe move a pessoa jurídica de direito privado DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CPNJ n.º 59.395.061/0001-48, já devidamente qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 335 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, informando e requerendo o que se segue:
I - DA TEMPESTIVIDADE.
O presente feito trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária com Pedido Liminar. A Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de sua representante infrafirmada, atua em defesa da pessoa física Hedonal Teixeira dos Santos Júnior, ora requerido. Ainda não tendo sido realizada formalmente a citação do requerido, nem tendo o mesmo sido intimado da Decisão Interlocutória de fls. 29, a Parte Ré apresenta-se junto aos presentes autos, dando-se por formalmente citada na presente data, 05 de Maio de 2016, assim como devidamente intimada da Decisão Interlocutória de fls. 29; a qual será devidamente impugnada mediante interposição do recurso de Agravo de Instrumento. Inicia-se assim, no primeiro dia útil seguinte - 06 de Maio de 2016 - o prazo para apresentação da peça contestatória, assim como para interposição de Agravo de Instrumento contra liminar deferida em documento de fls. 29. Encontra-se, por conseguinte, a apresentação da referida manifestação jurídica absolutamente tempestiva.
Salienta-se, outrossim, a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos processuais para a Defensoria Pública, nos termos do art. 128, inc. I, da Lei Complementar Federal n.º 80/94. In verbis:
o
“LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N 80/94 ESTATUTO DO DEFENSOR PÚBLICO GARANTIAS E PRERROGATIVAS.
Seção III Das Garantias e das Prerrogativas Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei estabelecer: I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando– se-lhe em dobro todos os prazos”.
Além disso, consoante art. 219 do Novo Código de Processo Civil, já em vigência, os prazos processuais passam a ser contados apenas em dias úteis. In verbis:
Art. 219, NCPC: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Encontra-se, por conseguinte, a presente manifestação jurídica absolutamente tempestiva.
II - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Em face dos direitos e garantias constitucionais, requer a concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, mediante presunção iuris tantum de pobreza, decorrente da afirmação do Sr.
Hedonal Teixeira dos Santos Júnior, ora requerido, acima qualificado, que não possui condições de pagar custas do processo e dos honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da Lei n.º 1060/50 e suas alterações.
Objetivando fundamentar tal pedido de Justiça Gratuita, requer-se, desde já, a juntada de cópia da Carteira de Trabalho do requerido, anexa, que comprova que o mesmo encontra-se desempregado, tendo seu último contrato de trabalho se findado em 21 de Agosto de 2015.
III - DA SÍNTESE DOS FATOS.
A DISAL – Administradora de Consórcio LTDA, ora requerente, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária c/c Pedido Liminar em desfavor do Sr. Hedonal Teixeira dos Santos Júnior, ora requerido, com o objetivo de que o veículo automotor fruto do contrato fiduciário estabelecido entre as partes fosse apreendido.
O veículo adquirido fiduciariamente pelo requerido Hedonal Teixeira dos Santos Júnior, mediante Contrato de Consórcio, possui as seguintes características: Automóvel marca: VW / Voyage; Modelo Ano: 2010 / 2011; Cor: CINZA; Placa: NTU5906; Chassi: 9BWDB05U5BT066140,
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