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CONTESTAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS

Por:   •  6/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  932 Palavras (4 Páginas)  •  1.521 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 3º REGIÃO

Processo nº

Francisco, brasileiro, solteiro, servidor público, motorista do Ministério Público Federal da 3ª Região, portador da cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF sob nº ... , residente e domiciliado na Rua ...., nº ..., Centro, CEP, 00000-000  PB, email xxxx@yyyy.com.br, nos autos do processo nº ....., por seu advogado e bastante procurador ao final assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional na cidade de ......., na Rua  ...............nº,       Centro, CEP, 00000-000  PB, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, apresentar:.

CONTESTAÇÃO

Em face da ação provida por Mateus, nos autos da ação indenizatória já qualificado, pelos feitos e fundamentos a seguir expostos, com fulcro do Art 335 e seguintes do NCPC:

DA VERDADE DOS FATOS

O servidor público Francisco, que exerce o cargo de motorista do Ministério Público Federal da 3ª Região, localizada em São Paulo, há tempo vinha alertando o setor competente de que alguns carros oficiais estavam apresentando constantes problemas na pane elétrica e no sistema de frenagens, razão pela qual deveriam ser retirados temporariamente da frota oficial até que tais problemas fossem solucionados. Contudo, nesse ínterim, durante uma diligência oficial, em razão de tais problemas, Francisco perdeu o controle do veículo que dirigia e acabou destruindo completamente a moto de Mateus, estudante do 3º período do curso de direito, que estava estacionada da calçada. Por essa razão, assim que obteve sua inscrição, como advogado, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Mateus ingressou, em causa própria, perante o Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, com ação de responsabilidade civil, com fulcro no Art. 37, § 6º, da CF/88, em face de Francisco e da União Federal, com o intuito de ser ressarcido pelos danos causados à sua moto.

Contudo, conforme será demonstrado, não há de prosperar a pretensão do autor.

PRELIMINARES

Diante dos fatos apresentados, e de acordo com o art. 485, VI, do NCPC (ausência de legitimidade), nota-se que o Demandante é parte ilegítima na presente lide, visto que a Constituição Federal, em seu art. 37, §6º versa que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, e como se pode constatar essa responsabilidade não é de Francisco, e, portanto, o demandado não é legitimo para figurar no polo passivo da ação que lhe move o Autor.

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA

O Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, define que a ação de responsabilidade civil prescreve em 3 (três) anos e o que se refere ao descrito no Decreto n. 20.910/32, se aplica somente às ações contra a Fazenda Pública, não se estendendo àquelas que o agente público figura como réu. Logo, ao caso narrado, como já foi decorrido mais de 3 (três) anos do evento danoso está prescrita a pretensão do Autor, devendo ser extinta a ação em relação a Francisco, nos termos do artigo 487, II do NCPC.

Na hipótese de serem superadas essas preliminares, em respeito aos princípios da eventualidade e da concentração da defesa, passa-se à análise do mérito.

DO MÉRITO

Caso não seja acatada a preliminar, se faz necessário esclarecer a inaplicabilidade do Dec. 20.910/32, o qual regula a prescrição quinquenal, pois em consonância com seu art. 1º, o ato normativo é aplicável apenas à Fazenda Pública, e portanto, a Francisco não se enquadraria.

Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

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