CONTESTAÇÃO NO DIREITO
Por: Arthur Benassi • 12/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 205 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12° VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo n° 2015.0222.560.07
ROBERTO, (já qualificado),residente(endereço completo), vem por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, com escritório (endereço completo), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, que tramita no rito ordinário, que lhe move MARINA, apresentar, tempestivamente, a sua
CONTESTAÇÃO
Para expor e requerer o que segue:
PRELIMINARMENTE
I) Da Incompetência Absoluta
De acordo com os artigos 91 e 113,§2 todos do Código de Processo Civil, a matéria em questão, não é de competência da Vara de Família, e sim da Vara Cível. Devendo os autos serem remetidos ao juízo competente.
II) Da Carência de Ação por Ilegitimidade Passiva
Os filhos de Roberto devem ser citados, pois eles juntos com o pai formam um litisconsórcio passivo, necessário, unitário. Para a validade da sentença é necessário a citação de todos os litisconsortes no processo. Caso eles não sejam citados, pode acarretar a extinção do processo, conforme dispõe o artigo 47 Caput e Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Além disso, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de condição de ação. Artigo 301, X c/c 267, VI ambos do Código de Processo Civil.
III) Da Carência da Ação Por Ilegitimidade Ativa
A autora, não é parte legitima e não tem interesse processual, pois ela não é filha do réu. Fato este que já foi julgado e teve sentença favorável a Roberto tanto na primeira quanto na segunda instância, onde já transitou em julgado há mais de um ano, anulando assim o registro de nascimento anterior, que tinha Roberto como pai.
Devendo assim o processo ser instinto sem resolução do mérito. Artigo 301, X c/c 267, VI ambos do Código de Processo Civil.
MÉRITO
Em 02 de setembro de 2013, o réu efetuou a doação de duas salas comerciais, de igual valor, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada uma, para seus dois filhos, Cláudio e Carlos, ambos, brasileiros, solteiros, engenheiros, com anuência recíproca. Após a doação das salas comerciais, o imóvel em que reside passou a ser o seu único bem, tendo valor de mercado em torno de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
No entanto, foi surpreendido com o mandado de citação referente à Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, em curso perante a 12ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A demanda foi proposta por Marina, absolutamente incapaz, cinco anos de idade, representada por sua mãe, Jandira, alegando ser filha de Roberto.
Contudo, Marina não é filha de Roberto, conforme se verifica da sentença proferida na ação Negatória de Paternidade c/c Anulação de Registro de Nascimento que tramitou perante a 02ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, tendo sido julgado procedente o pedido restando reconhecido, em virtude do exame de DNA, que o réu não é genitor da menor.
Tal sentença foi confirmada pelo 2º grau de jurisdição, já tendo o acórdão transitado em julgado há mais de um ano e tendo sido anulado o registro de nascimento anterior de Marina onde constava o réu como seu pai.
A jurisprudência é clara nessa questão :
“APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA DE DOAÇÃO UNIVERSAL. NULIDADE. ART. 548 DOCC/2002. CIRCUNSTÂNCIAS EXIGÍVEIS TIDAS POR NÃO CONFIGURADAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - RECURSO DA AUTORA DOADORA. PRELIMINARES E PREJUDICIAL. ¿ SENTENÇA CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SE PRONUNCIOU SOBRE A MATÉRIA ALEGADAMENTE OMITIDA ANTES DA SENTENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. ¿ ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. POSTERGAÇÃO. ¿ PRESCRIÇÃO. PRAZO GENÉRICO DO ART. 205 DO CC/2002 (CORRESPONDENTE AO ART. 177 DOCC/1916). INTERREGNO NÃO FLUÍDO. PREJUDICIAL SUPERADA. ¿ MÉRITO. DOAÇÃO UNIVERSAL. CARACTERIZAÇÃO SÓ OCORRENTE QUANDO O DOADOR RESTAR SEM POSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA. PRESSUPOSTO AUSENTE NA HIPÓTESE. DOADORA USUFRUTUÁRIA DOS BENS DOADOS E COM RENDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. REVOGAÇÃO, ADEMAIS, POSTULADA SOMENTE EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS DONATÁRIOS. ¿ SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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