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CONTRA-RAZÕES A APELAÇÃO PEDIDO CONTRAPOSTO

Por:   •  29/7/2019  •  Artigo  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES DO SUL

Proc.: nº 90000119-82.21.0151

xxxx, já qualificada nos autos, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRA-RAZÕES A APELAÇÃO com PEDIDO CONTRAPOSTO, interposta por, xxxxx, na forma do arts. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para manutenção da r. Sentença recorrida.

Termos que

Pede deferimento.

Palmares do Sul, 23 de Novembro de 2017.

POLON BACKES DE OLIVEIRA

Advogado

OAB/RS 100.008

Contra Razões ao Recurso Inominado

Processo nº xxx

Recorrido: xxxx

Recorrente: xxxxxx

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

Merece ser mantida integralmente a r. Sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, o Recorrido afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.

DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS justificada pela reforma efetuada em um imóvel vendido pelo apelante xxxxx, sendo que o mesmo vendeu o imóvel e recebeu como se dono fosse, quando de fato o mesmo era procurador do legitimo proprietário, alias, este último xxxxxxx antes mesmo da referida venda.

No dia xxxxx, a apelada efetua o pagamento do valor negociado entre as partes, quando a mesma inicia a compra dos materiais de construção, também, contrata o Sr. Sidnei Vargas para as reformas. Ficando tudo acertado entre as partes a mesma volta a sua cidade de origem. No decorrer dos dias o pedreiro inicia a reforma com todos os materiais comprados (Comprovantes anexos a inicial).

Passando alguns dias, xxxx (corretor contratado para intermediar o negócio) telefona para Nara questionando se o senhor da procuração do imóvel estaria vivo, quando a mesma não se recorda de ter questionado ao proprietário Mauro, momento em que a mesma constatou o falecimento do titular da procuração no ano de 2006, sendo informada também que não seria possível a passagem de escritura pública para seu nome.

Momento em que a autora liga para mauro, que revoltado, alega que já teria aplicado o dinheiro, que não teria como devolver, quando a autora liga para sua advogada em busca de orientação, a mesma lhe aconselha a registrar um B.O. em sede policial, antes mesmo de efetuar tal registro, Nara mais uma vez liga para Mauro tentando amistosamente resolver o impasse e evitar um registro policial, quando o mesmo se ofende, levando a ligação como uma ameaça.

O que levou xxx a buscar uma reparação do valor gasto como benfeitorias no imóvel deixadas por ela e usufruídas por xxxx.

Dos fatos que o apelante trás como verdadeiros;

1. ALEGAÇÃO DE DESCONTO

Em momento algum da relação NARA tratou o referido desconto como uma compensação de eventuais compras posteriores, apenas que o imóvel estaria depreciado, necessitando de inúmeros reparos em toda sua estrutura, isto posto, segundo a alegação do apelante, xxxx deve pagar as reformas de um imóvel que pertence a TERCEIRO? A sentença não sendo mantida, xxxx sairia obtendo uma reforma por agir de má fé, quando garante que o imóvel é seu, e que o mesmo poderia ser escriturado, quando na verdade naquele momento o mesmo dependia de inventário, sendo que o mesmo tentou “ludibriar” a então compradora como sendo o proprietário do imóvel.

2. CONTRATO NÃO ASSINADO NEM RECONHECIDO

Ainda o apelante traz a discussão elementos sem qualquer capacidade comprobatória, como um Xerox de um eventual contrato num valor de R$ xxxx, o que deverá ser rechaçado pelo juízo, haja vista não passa de mera alegação infundada, com a clara intenção de levar o juízo a erro.

Ainda, se o imóvel recebeu a reforma, É JUSTO que xxxxxx não indenize a compradora que pagou e utilizou de suas economias sempre agindo de boa-fé?

3. O QUANTUM INDENIZATÓRIO

A sentença merece ser mantida em razão do irreparável dano material sofrido pela autora, que por diversas vezes procurou xxxxx para resolver o problema, momento em que o mesmo nunca se mostrou interessado.

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

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