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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AUTORIDADE ESTADUAL

Por:   •  1/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.705 Palavras (7 Páginas)  •  340 Visualizações

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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA INDEFERIMENTO DE

PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -

AUTORIDADE ESTADUAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___, Vara Cível da Comarca __________.

José Gripado, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no RG n º xxxxxxxx, e CPF n º xxx.xxx.xxx-xx, titular do email josedoente@hotmail.com, residente e domiciliado na rua xxxxxx, xxx, bairro xxxxx, na cidade de xxxxxxxx, xx, por seu Advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo), com escritório na rua xxxxxxx, n º xx, bairro xxxxx, na cidade de xxxxxx, xx, onde recebe intimações, email advogado@hotmail.com, vem com todo acatamento perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5 º, LXIX , da Constituição Federal, e na lei de n º 12.016 /09, impetrar Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, que pode ser localizado no seu gabinete, situado na rua xxxxx, xx, bairro xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxx, xx MG, ou na própria sede da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, localizada na rua xxxxx xxxxxx , n º xxx, bairro xxxxx, xxxxxx, de xx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O impetrante é portador, conforme laudo médico em anexo, da doença Esclerose Lateral Amiotrófica, e segundo o médico, é uma doença incurável acompanhada de graves transtornos e é caracterizada pela perda progressiva da força muscular, que afeta os movimentos, a fala e a deglutição, causando paralisia.

Dizendo em outras palavras, a situação do impetrante é gravíssima e, segundo laudo ora juntado, a única chance de poder amenizar a evolução da doença é iniciar imediatamente o tratamento com os remédios.

Não há a mínimas condições do impetrante, adquirir os medicamentos que custa 15.000,00 (cinco mil reais) cada caixa e o mesmo precisa tomar 02 (duas) caixas por mês. Consulta de preços anexa.

Por meio de seu advogado, o impetrante protocolou requerimento ao Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.

A autoridade Impetrada, mesmo ante situação, despertadora do impetrante, negou o seu pedido, sob o simples argumento de que tais medicamentos não fazem parte da relação daqueles disponibilizados pelo Estado.

II – DO DIREITO

Dever do Estado de fornecer medicamento gratuitamente àquele que corre grave risco de saúde.

Art. 196 - Constituição Federal - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 219 - Constituição Federal - O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 2 da Lei 8080/90.

Portaria n º 3.916.98 – Ministério da Saúde.

Conforme demostrado e comprovado, é direito líquido e certo do Impetrante, obter junto a Impetrada, imediatamente, o medicamento necessário para seu tratamento médico.

III – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

Uma vez negado o fornecimento do medicamento, e pela autoridade Impetrada, a qual como já demonstrado, é obrigada - obrigação do Estado – a mesma afronta o direito líquido e certo do Impetrado.

É sabido por este Douto Juízo, que caso mantido a negativa, irreparáveis prejuízos serão causados á saúde do Impetrante.

Assim, não restou outra alternativa senão socorre-se do presente mandado, conforme assegurado pela nossa Constituição Federal,

Art. 5º - Constituição Federal Todos são

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