CONTRA-RAZÕES A APELAÇÃO PEDIDO CONTRAPOSTO
Por: Polon Oliveira • 29/7/2019 • Artigo • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 236 Visualizações
EXMO. SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES DO SUL
Proc.: nº 90000119-82.21.0151
xxxx, já qualificada nos autos, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRA-RAZÕES A APELAÇÃO com PEDIDO CONTRAPOSTO, interposta por, xxxxx, na forma do arts. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para manutenção da r. Sentença recorrida.
Termos que
Pede deferimento.
Palmares do Sul, 23 de Novembro de 2017.
POLON BACKES DE OLIVEIRA
Advogado
OAB/RS 100.008
Contra Razões ao Recurso Inominado
Processo nº xxx
Recorrido: xxxx
Recorrente: xxxxxx
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Merece ser mantida integralmente a r. Sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, o Recorrido afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
DAS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS justificada pela reforma efetuada em um imóvel vendido pelo apelante xxxxx, sendo que o mesmo vendeu o imóvel e recebeu como se dono fosse, quando de fato o mesmo era procurador do legitimo proprietário, alias, este último xxxxxxx antes mesmo da referida venda.
No dia xxxxx, a apelada efetua o pagamento do valor negociado entre as partes, quando a mesma inicia a compra dos materiais de construção, também, contrata o Sr. Sidnei Vargas para as reformas. Ficando tudo acertado entre as partes a mesma volta a sua cidade de origem. No decorrer dos dias o pedreiro inicia a reforma com todos os materiais comprados (Comprovantes anexos a inicial).
Passando alguns dias, xxxx (corretor contratado para intermediar o negócio) telefona para Nara questionando se o senhor da procuração do imóvel estaria vivo, quando a mesma não se recorda de ter questionado ao proprietário Mauro, momento em que a mesma constatou o falecimento do titular da procuração no ano de 2006, sendo informada também que não seria possível a passagem de escritura pública para seu nome.
Momento em que a autora liga para mauro, que revoltado, alega que já teria aplicado o dinheiro, que não teria como devolver, quando a autora liga para sua advogada em busca de orientação, a mesma lhe aconselha a registrar um B.O. em sede policial, antes mesmo de efetuar tal registro, Nara mais uma vez liga para Mauro tentando amistosamente resolver o impasse e evitar um registro policial, quando o mesmo se ofende, levando a ligação como uma ameaça.
O que levou xxx a buscar uma reparação do valor gasto como benfeitorias no imóvel deixadas por ela e usufruídas por xxxx.
Dos fatos que o apelante trás como verdadeiros;
1. ALEGAÇÃO DE DESCONTO
Em momento algum da relação NARA tratou o referido desconto como uma compensação de eventuais compras posteriores, apenas que o imóvel estaria depreciado, necessitando de inúmeros reparos em toda sua estrutura, isto posto, segundo a alegação do apelante, xxxx deve pagar as reformas de um imóvel que pertence a TERCEIRO? A sentença não sendo mantida, xxxx sairia obtendo uma reforma por agir de má fé, quando garante que o imóvel é seu, e que o mesmo poderia ser escriturado, quando na verdade naquele momento o mesmo dependia de inventário, sendo que o mesmo tentou “ludibriar” a então compradora como sendo o proprietário do imóvel.
2. CONTRATO NÃO ASSINADO NEM RECONHECIDO
Ainda o apelante traz a discussão elementos sem qualquer capacidade comprobatória, como um Xerox de um eventual contrato num valor de R$ xxxx, o que deverá ser rechaçado pelo juízo, haja vista não passa de mera alegação infundada, com a clara intenção de levar o juízo a erro.
Ainda, se o imóvel recebeu a reforma, É JUSTO que xxxxxx não indenize a compradora que pagou e utilizou de suas economias sempre agindo de boa-fé?
3. O QUANTUM INDENIZATÓRIO
A sentença merece ser mantida em razão do irreparável dano material sofrido pela autora, que por diversas vezes procurou xxxxx para resolver o problema, momento em que o mesmo nunca se mostrou interessado.
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
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