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CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  504 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº:

Ação de Reconhecimento de União Estável

Sebastião, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move Luciana, vem, através de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, conforme determinação de Fls.__, apresentar, tempestivamente,

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

requerendo, após observância das formalidades usuais, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para conhecer e negar provimento ao Recurso interposto.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local / Data

Advogado

OAB/___, ______

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº:

Origem: 2ª Vara de Família e de sucessões da Comarca de Campinas/SP

Ação de Reconhecimento de União Estável

Apelante: Sebastião

Apelado: Luciana

COLENDA TURMA

EGREGIO TRIBUNAL

1 – DOS FATOS

Inconformada com a R. Sentença que indeferiu o pedido Autoral, o Apelado interpôs o presente Recurso, visando a sua reforma, com o reconhecimento da União Estável, alegando cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide, eis que pretendia provar os fatos alegados em audiência, mediante a produção de prova testemunhal.

DO DIREITO

Falar que a Luciana não apresentou as provas que pretendia produzir, assim o juiz julgou a ação com fulcro no artigo 330 I DO CPC.

Um dos elementos motivadores da R. Sentença de fls...., e que levou o magistrado “a quo” ao convencimento necessário para exonerar o Apelado do reconhecimento de União Estável no ato acerca das provas que pretendia produzir o apelado se quedou inerte.

O MM. Juiz “a quo” fundamentou a R. Decisão, embasada no artigo 330, I do CPC, (fls. ...), parte final, assim manifestada:

“Art. 330, I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;”

A R. SENTENÇA deve ser mantida

DOS PEDIDOS

Na exposta conformidade e o que constar mais dos autos, o Apelante confia, serenamente e em Vossa Excelência para conhecer o desprovimento do recurso de apelação interposto pelo apelado da R. Sentença de 1º que deverá ser mantida.

Termos em que,

Pede

...

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