CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
Por: wluz • 26/11/2015 • Trabalho acadêmico • 351 Palavras (2 Páginas) • 504 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº:
Ação de Reconhecimento de União Estável
Sebastião, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move Luciana, vem, através de seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, conforme determinação de Fls.__, apresentar, tempestivamente,
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo, após observância das formalidades usuais, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para conhecer e negar provimento ao Recurso interposto.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local / Data
Advogado
OAB/___, ______
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº:
Origem: 2ª Vara de Família e de sucessões da Comarca de Campinas/SP
Ação de Reconhecimento de União Estável
Apelante: Sebastião
Apelado: Luciana
COLENDA TURMA
EGREGIO TRIBUNAL
1 – DOS FATOS
Inconformada com a R. Sentença que indeferiu o pedido Autoral, o Apelado interpôs o presente Recurso, visando a sua reforma, com o reconhecimento da União Estável, alegando cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide, eis que pretendia provar os fatos alegados em audiência, mediante a produção de prova testemunhal.
DO DIREITO
Falar que a Luciana não apresentou as provas que pretendia produzir, assim o juiz julgou a ação com fulcro no artigo 330 I DO CPC.
Um dos elementos motivadores da R. Sentença de fls...., e que levou o magistrado “a quo” ao convencimento necessário para exonerar o Apelado do reconhecimento de União Estável no ato acerca das provas que pretendia produzir o apelado se quedou inerte.
O MM. Juiz “a quo” fundamentou a R. Decisão, embasada no artigo 330, I do CPC, (fls. ...), parte final, assim manifestada:
“Art. 330, I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;”
A R. SENTENÇA deve ser mantida
DOS PEDIDOS
Na exposta conformidade e o que constar mais dos autos, o Apelante confia, serenamente e em Vossa Excelência para conhecer o desprovimento do recurso de apelação interposto pelo apelado da R. Sentença de 1º que deverá ser mantida.
Termos em que,
Pede
...