CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CATÁLOGOS MUSICAIS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO
Por: IONATHANPALATNIK • 29/8/2018 • Ensaio • 4.056 Palavras (17 Páginas) • 601 Visualizações
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CATÁLOGOS MUSICAIS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, PUNK, DE OUTRO LADO, PUBLISHING LTDA E MUSICAIS LTDA COM A INTERVENIÊNCIA-ANUÊNCIA DO COMPOSITOR (BLACK).
PUNK, editora de música com sede na São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o nº, de um lado, doravante denominada PUNK com a interveniência e anuência do compositor xxxx, em artes BLACK (pseudônimo), brasileiro, portador da carteira de identidade nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominado INTERVENIENTE-ANUENTE e, do outro lado, PUBLISHING LTDA editora de música com sede na Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ/MF sob o nº e MUSICAIS LTDA editora de música com sede Rio de Janeiro (RJ), inscrita no CNPJ/MF sob o número, doravante designadas, em conjunto, como EDITORA, têm entre si justo e acertado, nos termos das cláusulas adiante estipuladas e sujeitando-se às normas do Código Civil Brasileiro, o seguinte:
DO OBJETO |
Cláusula Primeira: Constitui objeto deste contrato a administração, pela EDITORA, em regime de absoluta exclusividade, sem qualquer limitação territorial, de todas as obras musicais e/ou lítero-musicais que integram, nesta data, o repertório da PUNK assim como as composições que, em razão de futuros contratos de cessão, edição, sub-edição, licenciamento ou afins, venham a integrar o catálogo da mesma durante a vigência do presente contrato.
(entendo que está clausula está normal, vez que propõe o direito de exclusividade sem limitação territorial à EDITORA, o que é o usual e permitido pelo art. 49, inc. IV da Lei de Direitos Autorais. Porém, visando favorecer a PUNK, entendo que poderia estabelecer-se que uma eventual inclusão de obras futuram que venham a integrar o catálogo da PUNK
Parágrafo Primeiro: A administração deferida à EDITORA nos termos deste contrato inclui também os catálogos de quaisquer outras editoras de obras musicais e/ou lítero-musicais que eventualmente venham a ser criadas, administradas, adquiridas e/ou controladas pela PUNK durante o prazo do presente contrato.
Parágrafo Segundo: Para o efetivo exercício dos atos de administração a PUNK deverá fornecer à EDITORA relação completa das obras que integram o seu catálogo atual bem como daquelas que vierem a integrá-lo discriminando: a) o título da obra, b) todos os seus autores/coautores individualizados pelo nome civil e com a participação percentual de cada um na composição, c) data de contratação da composição e d) indicação dos autores controlados pela PUNK. A EDITORA ficará isenta de qualquer responsabilidade decorrente da omissão ou erro nas informações prestadas.
DA ADMINISTRAÇÃO |
Cláusula Segunda: A PUNK por este contrato concede à EDITORA, com total exclusividade, a administração de suas atividades de edição musical, em relação a todas as obras musicais e lítero-musicais existentes em seu catálogo, para o país e para o exterior, incumbindo-lhe ajustar as cláusulas e condições envolvendo a contratação das obras musicais e/ou lítero-musicais integrantes do seu catálogo, fixando prazos, preços e remuneração, dar execução aos contratos, autorizar ou proibir a utilização das obras contratadas, por qualquer meio ou processo, tais como a reprodução parcial ou integral, inclusive a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem, toques de telefone celular e, em geral, qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido; a edição; a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; a tradução para qualquer idioma; a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; a inclusão em peças publicitárias de qualquer espécie, com a adaptação da letra e/ou música em publicidade gráfica, sonora ou audiovisual; a distribuição, através da venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse; a distribuição para oferta da obra mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso à obra se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; a utilização, direta ou indireta, da obra, através de sua comunicação ao público, inclusive mediante: representação, declamação ou recitação; execução musical; emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; sonorização ambiental; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; emprego de satélites artificiais; emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo; redes de informação e meios de comunicação similares que venham a ser adotados, e praticar, enfim, todo e qualquer ato que caiba à PUNK em razão dos contratos de cessão, edição ou afins, devendo todo e qualquer ato a ser realizado pela EDITORA, principalmente aqueles que importem numa transformação da obra, mesmo que mínima, ter a anuência necessariamente por escrito da PUNK e dos seus respectivos autores. (acho necessária a inclusão desta obrigação na cláusula, em razão de que, caso contrário, a EDITORA teria a liberalidade para realizar qualquer alteração da obra e colocá-la em quaisquer meios de divulgação, reprodução e etc. Isso, resultaria numa provável depreciação da obra, haja vista que somente estariam sendo visados os interesses comerciais).
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