O CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM
Por: paulolima.law • 13/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 278 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O SR. XXX E ESPOSA, E O SR. XXX.
Pelo presente instrumento particular de contrato, que celebram de um lado como VENDEDOR, SR. XXX, norueguês, gerente de departamento, nascido aos XX/XX/XXXX, portador do passaporte norueguês n° XXX com validade até XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, e sua esposa SRA. XXX, norueguesa, assistente social, nascida aos XX/XX/XXXX, portadora do passaporte norueguês n° XXX com validade até XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, casados entre si aos XX/XX/XXXX, residentes e domiciliados em, XXX, XXX, Código Postal XXX – Noruega, neste ato representados por seu bastante procurador, SR. XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portado da carteira de identidade nº. XXX ITEP/RN, e inscrito no CPF sob nº. XXX, com endereço na Rua XXX, XXX, XXX, CEP.XXX, nos termos do instrumento de procurações Bastante, datada de XX/XX/XXXX, com firma devidamente reconhecida pela tabeliã competente da cidade de XXX - Noruega, em data de XX/XX/XXXX e apostilada sobre o nº 2020-XXX em XX/XX/XXXX, em conformidade com o disposto no decreto 8.660/2016, que passa a pertencer ao presente negócio; e de outro lado, como COMPRADOR, SR. XXX, brasileiro, solteiro, industriário, portador da CNH nº. XXX, expedida pelo DETRAN/XX, e inscrito no CPF sob nº. XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº. XX, apto XXX, Bairro XXX, Belo Horizonte/MG, CEP: XXX; têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel, a qual se regerá pelas seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
- O presente contrato tem por objeto a compra e venda do imóvel, identificado como UM (01) APARTAMENTO RESIDENCIAL denominado nº XXX, do Pavimento XXX, do Bloco XX, integrante do Condomínio Residencial XXX, situado na Rua XXX s/n, zona turística do Município de XXX/RN, inclusive as respectivas frações ideais de 0,XXX avos do terreno, onde o referido empreendimento encontra-se edificado, com 77,00m2 de área privativa, composto de hall de entrada, sala de estar/jantar, hall interno, dois dormitórios, área de serviço, cozinha americana, um BWC social e varanda externa, com direito ao uso de forma rotativa no local destinado a estacionamento de veículos de passeio; devidamente registrados no Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN, objeto da Matricula n° XX.XXX.
1.2. Declara o VENDEDOR, sob as penas da lei, que é proprietário e possuidor do imóvel acima descrito, o qual encontra-se livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, encargos e gravames.
1.3. O COMPRADOR DECLARA ter ciência que o imóvel descrito no caput da CLÁUSULA PRIMEIRA tem mais de cinco anos de construído, bem como toda a mobília ali existente e que integra o preço ajustado no presente instrumento não mais possui garantia contra eventuais defeitos. Declara ainda o COMPRADOR que vistoriou o bem e mobília, aceitando-o na forma em que se encontra.
1.4. O imóvel descrito e caracterizado no caput está cadastrado na Secretaria Municipal de Tributação de XXX sob a inscrição imobiliária nº XXX, sequencial XXX, cuja regularidade do pagamento do IPTU e taxas é comprovada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o VENDEDOR promete vender, e ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, por sua vez, promete comprar o imóvel acima descrito e caracterizado pelo preço certo e ajustado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão pagos pelo COMPRADOR, ao VENDEDOR conforme discriminação abaixo:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão pagos no ato da assinatura do presente contrato de compra e venda, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do VENDEDOR, no BANCO: SANTANDER (BRASIL) S.A. agência XXX, CC XXX.
b) Saldo remanescente no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão pagos em até 05 (cinco) dias úteis da confirmação pelo cartório competente que a escritura pública de compra e venda está apta à ser assinada pelas partes, através de transferência bancária na conta informada no item anterior.
c) É de RESPONSABILIDADE do COMPRADOR que os valores descritos nos itens “a” e “b”, sejam disponibilizados na conta informada, até o dia da assinatura da escritura pública perante o cartório competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ESCRITURAÇÃO E DESPESAS
3.1. As partes em mútuo acordo, estabelecem a obrigatoriedade de confecção da escritura pública de compra e venda de imóvel, no prazo máximo de 30 dias.
3.2. Todas e quaisquer despesas inerentes ao Registro de Imóveis, tais como o Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos - ITBI, Laudêmio, certidões negativas porventura necessárias e despesas de confecção da outorga da escritura definitiva de transmissão do imóvel, registro de contrato, correrão e serão suportadas com exclusividade pelo COMPRADOR.
3.3. Todas as garantias acordadas com a assinatura da escritura pública de compra e venda, ficam condicionadas a quitação total do montante descrito na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
4.1. O VENDEDOR declara que não tem contra si nenhuma ação ou protesto que prejudiquem a perfeição jurídica deste instrumento, respondendo pelos riscos da evicção na forma da lei, declarando ainda que o imóvel ora transacionado encontre-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais e/ou fiscais, estando em dia com os devidos encargos municipais, CAERN e COSERN, devendo apresentar as devidas certidões negativas.
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