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CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, COMO LOCADOR MACKDOVEL DE SOUZA ARAÚJO E DO OUTRO LADO,COMO LOCATÓRO,O Sr RAIMUNDO UCHOA FIDELIS

Por:   •  27/8/2018  •  Ensaio  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  466 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, COMO LOCADOR MACKDOVEL DE SOUZA ARAÚJO E DO   OUTRO LADO,COMO LOCATÓRO,O Sr RAIMUNDO UCHOA FIDELIS.

Pelo presente instrumento particular de locação que entre si fazem, de um lado, como LOCADOR: MACKDOVEL DE SOUZA ARAÚJO, brasileiro,casado,domiciliado em Manaus,portador da carteira de Identidade nº 0633148-3 SSP/AM, CPF:213.887.502-44, e do outro lado como LOCATÁRIO :RAIMUNDO UCHOA FIDELIS,autônomo, casado,portador da carteira de identidade nº 1171025-0 SSP/AM,CPF:441.434.782-34,residente e domiciliado na rua Pitinga, nº 122,Bairro Grande Vitória, Manaus – Am, Cep:69000-000.

Tem entre si justo e contratados por está, e na menor forma de direito presente locação, mediante as cláusulas e condições abaixo descriminadas:

PRIMEIRA : o objeto do presente locação é um PONTO COMERCIAL em alvenaria,contendo 02 compartimentos, situado na Rua DOS AÇAIZEIROS QD-B17 LT-1 Complemento Cidade do Leste Bairro Gilberto mestrinho Cep:69086-666,Manaus –AM.

SEGUNDA:o prazo de Locação é de 03 (três) anos, com início no dia 01 de Janeiro de 2018, e termino dia 01 janeiro de 2021.

TERCEIRA: O valor do Aluguel será de R$ 1.000,00 ( um mil reais ),por mês.

QUARTA:o aluguel pactuado na cláusula anterior,sofrerá reajuste anuais de 10% ( dez por cento)

QUINTA : LOCADOR se obriga a respeitar e fazer respeitar por suas sucessores,no caso de alienação do imóvel locado à vigência do presente contrato, em todas as suas cláusulas dando preferência de aluguel ao locatário.

SEXTA:Despesas de consumo e taxas, todas as despesas decorrente da locação,quais sejam, o consumo de água,luz elétrica , telefone além do IPTU,ficam a cargo do locatório,cabendo –lhe efetuar diretamente esses pagamentos nas devidas épocas.

SÉTIMA: O Sr. RAIMUNDO UCHOA FIDELIS,se compromete ao fim do prazo de locação, ou no caso de rescisão,obriga-se restituir o imóvel e suas instalações nas condições em que o recebeu.

OITAVA:O pagamento ocorrerá  todo dia 01 (primeiro)  de cada mês, ao locador.

NONA:Eventuais reformas ou adaptações que o locatório pretender executar no imóvel ,so poderá ser realizadas mediantes a autorização prévia e expressa do locador.

DÉCIMA: Em caso de desabamento,desapropriação ou qualquer outra causa que impeça o uso normal do imóvel  locado: ficará o presente rescindido de pleno direito, sem quaisquer indenizações.

DÉCIMA PRIMEIRA: Qualquer obra e / ou reforma necessária para o bom desempenho das atividades do locatário, ocorrerão por conta do mesmo e serão incorporadas ao imóvel, não cabendo ao locador qualquer indenização ao locatário .

DÉCIMA SEGUNDA: Atraso no pagamento,ou o não pagamento do aluguel no prazo ajustado, implicará em multa de 10% (dez por cento)  sobre o valor do débito e juros  de 5% ( cinco por centos) ao mês.

DÉCIMA TERCEIRA: A parte que infringir o presente contrato pagará à parte inocente o valor correspondente a 03 (três) alugueis vigentes à época da infração,sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato.

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