CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Por: aactavares • 30/4/2017 • Dissertação • 757 Palavras (4 Páginas) • 437 Visualizações
CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Por este instrumento particular, de um lado ONE WAY - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., com sede em Goiânia-GO, na Rua Santa Luzia, nº 324, Setor Campinas, inscrita no CGC/MF sob o nº xxx/0001-XX, aqui denominada de PRIMEIRA CONTRATANTE e, de outro lado FULANO de TAL, residente na Rua X, XXX, CEP: 74.000-000, com CGC/CPF nº xxx, doravante designado SEGUNDO CONTRATANTE, ajustam entre si o presente contrato de ASSISTÊNCIA JURÍDICA, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1- A assistência jurídica prevista neste contrato prende-se a sinistros porventura ocorridos com o veículo de marca VW, modelo GOL MI, ano 2002, placa KHU-2535, Chassis 321654, que foi segurado por intermédio da Primeira Contratante, junto à Seguradora XXX, com vigência no período de 01/01/2001 a 01/01/2002, ou por outro que venha a ser substituído na apólice de seguro, antes do sinistro.
2- A Primeira Contratante, por intermédio de advogado(s) contratado(s) de sua livre escolha, prestará ao Segundo Contratante assistência jurídica exclusivamente nos seguintes casos:
2.1- Quando for réu em ação de indenização por danos materiais e morais;
2.2- Se tiver que responder a inquérito e processo por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, em decorrência de acidente automobilístico;
2.3- Na tentativa judicial de recuperação de franquia, quando o causador do sinistro, comprovadamente, tiver situação econômica/financeira que permita a execução de sentença com êxito;
2.4- Os serviços previstos nesta cláusula só serão devidos quando o sinistro envolver o veículo identificado no item 1, e estiver sendo conduzido por motorista habilitado;
2.5- A assistência aqui prevista se estenderá até a 2ª Instância, se necessário.
3- Nos serviços previstos no item anterior, o Segundo Contratante ficará isento de despesas de viagens do advogado, quando a ação for proposta em comarca cuja distância não ultrapasse à 50 Km (cinqüenta quilômetros) de Goiânia-GO. Nas comarcas com distância superior a 50 Km., o Segundo Contratante se obriga a arcar com todas as despesas de viagem do advogado, tais como, transporte ou combustível, alimentação e hospedagem, quando preciso.
3.1- A quantia necessária para fazer face a estas despesas deverá ser adiantada pelo Segundo Contratante e o advogado prestará conta, apresentando em seu retorno os documentos comprovantes das mesmas.
4- Em qualquer hipótese, o pagamento das custas iniciais para propositura de ações, ou finais, quando o Segundo Contratante for sucumbente, serão sempre de responsabilidade deste, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, no caso de sucumbência, ressaltando-se que, nos casos legalmente previstos, o Segundo Contratante será reembolsado pela Seguradora emitente da apólice de seu veículo.
5- Em caso de ações que tramitem em outras comarcas que não seja Goiânia-GO e que façam intimações aos advogados via imprensa, o ônus financeiro para assinatura desses informativos (jornais ou similar) será de responsabilidade do Segundo Contratante.
6- O Segundo Contratante se obriga a providenciar, e entregar à Primeira Contratante, toda a documentação necessária à propositura ou à contestação das ações descritas no item 2 deste instrumento, nos prazos hábeis e exigidos pela legislação.
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