CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO
Por: julianamello1996 • 7/9/2018 • Dissertação • 895 Palavras (4 Páginas) • 199 Visualizações
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO
Entre:
Maria Helena Belcost de Pinto, nacionalidade: Brasileira, solteira, profissão: Arquiteta, Passaporte n. 123456789, expedido pelo Departamento de Policia Federal, CPF n. 12345678910, residente em:
Rua Montana Becker, número 541
Bairro Centro
Santa Maria – RS
CEP: 56741328
Doravante denominada CEDENTE, e:
Isaias Pompeo de Avila, nacionalidade: Brasileiro, viúvo, profissão: engenheiro ambiental, passaporte n. 987654321, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, CPF n. 123456789, residente em:
Rua Farias de Lima
Bairro Centro
Santa Maria – RS
CEP: 45871236
Doravante denominado CESSIONÁRIO, com a interveniência de:
Marcos Luciano de Souza, nacionalidade: Brasileira, casado, profissão: Empresário, Passaporte n. 987654321, espedido pelo Departamento de Polícia Federal, CPF n. 123456789, residente em:
Rua Getúlio Vargas, 127
Bairro Carolina
São Miguel
CEP: 12345678
Doravante denominado DEVEDOR, firma-se o presente contrato de cessão de crédito, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o CEDENTE e o CESSIONÁRIO, que se regula a cessão total do crédito no valor de R$ 30.5000 (trinta mil e quinhentos reais), com todos os seus acessórios.
§ 1°. O crédito cedido decorrente do seguinte título:
Contrato de compra e venda de um veículo celebrado no dia 23/02/2018 entre o devedor e o cedente
§ 2º. O CEDENTE declara a existência do crédito livre e desembaraço de qualquer ônus ou gravame, assegurando que até a presente data não houver o seu adimplemento pelo devedor, nem qualquer outra forma de extinção do crédito.
§ 3º. O CEDENTE declara, ainda, que adimpliu com todas as obrigações da relação jurídica que deu origem ao crédito, bem como que a cessão do crédito não se opõe à natureza da obrigação, à lei ou à convenção com o devedor.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO
Para a cessão do crédito, as partes ajustam o preço certo de R$ 20.000 (vinte mil reais), valor a ser pago nas seguintes condições:
50% do valor na data de assinatura do contrato e o restante 30 (trinta) dias depois, via transferência bancária.
Parágrafo Único. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela, assim como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso e correção monetária.
CLÁUSULA 3ª - DA INDENIZAÇÃO POR INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
O CEDENTE se responsabiliza pela solvência do devedor, ressalvada a insolvência superveniente, sob pena de multa no valor de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais).
CLÁUSULA 4ª – DOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CEDENTE:
- Ceder o crédito livre e desembaraçado de quaisquer ônus, na data estipulada neste contrato;
- Informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais ou quaisquer outros fatos, ações ou medidas administrativas que possam porventura atingir os direitos objeto deste contrato;
- Realizar as diligências e prestar toda a assistência ao CESSIONÁRIO para que receba o crédito;
- entregar ao CESSIONÁRIO o documento original que dá origem ao crédito objeto desta cessão.
II – DO CESSIONÁRIO:
- adimplir suas obrigações no tempo e modo acordados neste contrato;
- fornecer todos os documentos pessoais necessários à cessão;
- informar o CEDENTE sobre a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou qualquer ação ou execução declarada contra si.
CLÁUSULA 5º - DA RECISÃO
O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste contrato e na legislação cabível:
I – se o CESSIONÁRIO não quitar integralmente o valor referente ao preço acordado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela;
II – se o crédito for gravado de qualquer ônus real ou pessoal, sem expressa autorização do CESSIONÁRIO;
III – se houver o adimplemento do crédito pelo devedor ou outra forma de extinção do crédito cedido antes da presente cessão.
§ 1º. A parte que romper o contrato unilateralmente e sem justa causa, estará sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos e demais medidas legais cabíveis;
§ 2º. Rescindido o contrato, as partes se comprometem a desfazê-lo, retomando-se ao estado de coisas anterior, devendo o CEDENTE devolver os valores já pagos, descontadas as multas e juros, quando houver.
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