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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por:   •  21/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.456 Palavras (6 Páginas)  •  430 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

CONTRATANTE: DESTILARIA GAMELEIRA S.A., com sede no Município de Confresa, situada na Rodovia MT 413, Zona Rural, CEP 78.652-000,  no Estado de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ n. 43.482.819/0001-45, e inscrição estadual sob n. 13.004.298-6, neste ato representada por seu diretor superintendente  EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade n. 1.191.212 SSP/PE, inscrito no Cadastro Geral de Pessoa Física n. 196.587.454-15, residente e domiciliado na Av. Boa Viagem, n. 2900, apto. 1301, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE.

CONTRATADO: DILSON LEAL SILVA FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Mato Grosso sob. N. 6.453, C.P.F. n. 630.994.701-04, com escritório profissional sito à Av. Miguel Sutil, 700, Jardim Paulista, Cuiabá - MT.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda De Créditos Líquidos e Certos Contra a Fazenda Pública Estadual, que se reger-se-à pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1°. É objeto do presente contrato a aquisição de Certidões Crédito Salarial, para fins de compensar débitos fiscais correspondente as CDAS n. 020/05-A, 294/05-A, 529/00-A, 983/03-A, 1475/06-A, 1683/06-A e 1684/06-A, no valor total de R$ 21.696.344,91(vinte e um milhões, seiscentos e noventa e seis mil, trezentos  e quarenta e quatro reais, noventa e um centavos), nos moldes da Lei N. 8.279/2004, Legislação Estadual em vigor.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2°. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO, todas as informações necessárias à realização do objeto do contrato.

Cláusula 3°. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6°. Recolher o FUNJUS, no percentual de 5%(cinco por cento), e a cota-parte do Município no percentual de 25%(vinte e cinco por cento), após aplicação da atualização da dívida e dos benefícios concedidos pela Lei supra mencionada.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 4°. O  CONTRATADO deverá adquirir os créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública Estadual, aptos a compensar junto à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, conforme o previsto na Lei 7.948/04, no valor total de R$ 3.943.694,29(três milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e quatro  reais, vinte e nove centavos).

Cláusula 5°. O CONTRATADO compromete-se a assinar e providenciar todos os documentos necessários ao andamento regular do processo de compensação, o qual acompanhará até a conclusão, bem como, a substituição de certidão que eventualmente for indeferida pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Secretaria de Estado de Administração, caso no qual não haverá qualquer acréscimo nos valores pactuados através do presente.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6°. O presente contrato será pago pela quantia de R$ 3.154.955,40(três milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais, quarenta  centavos), referente às aquisições das Certidões relacionadas na cláusula 4°, será pago da seguinte forma: R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos) no dia 30.11.06 através de depósito bancário(TED) na conta corrente n° 132.124-8, agência 7399, banco Unibanco(409), em favor de Dilson Leal Silva Filho, e, R$ 2.979.680,10(dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta   reais, dez centavos) representado pelos cheques: a) n° 611233, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.12.06, b) n° 611234, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.01.07; c) n° 611235, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 28.02.07; d) n° 611236, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.03.07; e) n° 611237, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 30.04.07; f) n° 611238, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.05.07; g) n° 611239, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 30.06.07;  h) n° 611240, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.07.07;  i) n° 611241, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.08.07; j) n° 611242, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 30.09.07; k) n° 611243, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.10.07; l) n° 611244, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 30.11.07; m) n° 611245, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.12.07; n) n° 611246, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.01.08; o) n° 611247, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 29.02.08; p) n° 611248, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 31.03.08; e, q) n° 611249, sacado contra o Banco Rural, agência 0029, no valor de  R$ 175.275,30(cento e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais, trinta centavos), pro solvendo, para o dia 30.04.08; entregues na assinatura do presente contrato.

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