CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Por: Anderson Mates • 26/4/2016 • Resenha • 688 Palavras (3 Páginas) • 439 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
A primeira parte de um contrato, independente de qual espécie pertença, deve conter a identificação e qualificação dos contratantes (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), para que as partes possam ser individualizadas e encontradas em seus domicílios. O contrato elaborado em sala de aula poderia ser corrigido substituindo os termos “contratante” e “contratado” por “comprador” e “vendedor”. No que diz respeito à identificação do vendedor faltaram os dados do representante da empresa, por se tratar de uma pessoa jurídica uma ou mais pessoas físicas assinariam o contrato representando a empresa.
DO OBJETO DO CONTRATO
A segunda parte do contrato refere-se ao seu objeto (descrição e individualização do bem). O contrato elaborado em sala deveria conter os dados de registro do cartório, ou seja, número da matrícula e o nome do cartório em que foi registrado. Para maior segurança do comprador deveria conter também uma cláusula descrevendo as atuais condições do imóvel e inserindo a informação de que a venda foi realizada na modalidade ad corpus.
DO PAGAMENTO
O contrato poderia mencionar que o valor oferecido à vista como entrada seria utilizado a título de arras e pago na data da assinatura do contrato e que esse valor seria descontado no dia do pagamento da última parcela (23/02/2020), data essa que o vendedor realizará a transferência da propriedade do imóvel. Poderia se incluir uma cláusula reajustando os valores das prestações de acordo com índices econômicos como o INPC para que se mantenha a correção monetária.
DO INADIMPLEMENTO
No contrato seria de suma importância inserir uma cláusula penal para prevenir o inadimplemento, por exemplo, o pagamento de uma multa de 5% sobre o valor de cada parcela.
Uma cláusula resolutiva poderia ser incluída para forçar o adimplemento das prestações, assim:
“Se o comprador deixar de efetuar o pagamento de qualquer uma das parcelas e houver transcorrido o prazo de 60 dias, contados da prestação vencida e não paga, ficará, de pleno direito, desfeita a venda.”
DAS DESPESAS E DÉBITOS
Inserir uma cláusula especificando as despesas e a responsabilidade das partes. Então:
“O comprador se responsabilizará pelas despesas com a escritura e o registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação total das parcelas acertadas neste instrumento. Cabe ao vendedor a responsabilidade sobre as despesas com a tradição do imóvel livre de pessoas ou coisas, bem como o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a data da assinatura deste contrato, momento em que essa responsabilidade passará ao comprador.”
DAS GARANTIAS
Se do interesse do vendedor e com a ciência do comprador poderia ser excluída a responsabilidade pela evicção. Desta forma:
“O vendedor não se responsabiliza por eventuais decisões judiciais ou atos administrativos que possam resultar em evicção do bem objeto deste contrato.”
DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA
Se houver interesse do vendedor, em comum acordo com o comprador, resgatar o objeto do contrato em um prazo máximo de três anos, pode-se inserir uma cláusula de retrovenda. Exemplo:
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