CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: mariaa_sgadelha • 6/6/2018 • Resenha • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Pelo presente Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel, com as respectivas transferências de direitos e suas Benfeitorias, de um lado ANTONIA DE MATOS, brasileira, solteira, dona-de-casa, portadora da carteira de identidade RG n°, emitida pela SSP/SP e inscrita no CPF sob o n°, residente e domiciliada na Rua x, doravante denominada de vendedora, e de outro lado FRANCISCA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, costureira, portadora da carteira de identidade RG n°, emitida pela SSP/SP e inscrita no CPF sob o n°, residente e domiciliada na Rua Y, doravante denominada de compradora, por livre iniciativa e manifestação da própria vontade dos envolvidos na transação, tem justa e contratada a aquisição do imóvel, conforme cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Vendedora, acima qualificada, legítima proprietária de uma casa padrão duplex, com 10 compartimentos, assim distribuídos: No piso – Área de Acesso, Sala de Visita, 3 Quartos, sendo 1 com Suíte e um Amplo Quintal e na parte superior - Sala de Visita, 3 Quartos, cozinha e Banheiro Social, localizado na Rua F, livre de ônus em sua área de jurisdição.
CLÁUSULA SEGUNDA: Que o imóvel objeto deste contrato, foi negociado pela importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o respectivo pagamento sendo efetuado em sua totalidade e em moeda corrente nacional, no ato de assinatura do presente instrumento, pelo que, a Vendedora transfere para a Compradora, de forma irrevogável e irretratável, com todos os direitos de ação, posse, domínio e propriedade, nos termos da legislação imobiliária pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica consignado entre as partes que, na eventualidade de dirimir dúvidas e/ou controvérsias relacionadas com esta transação foi eleito por consenso, o Fórum da Comarca da Cidade de São Paulo - SP.
E, por estarem de pleno acordo com todo o conteúdo deste instrumento, elaborado em 2 (duas) de igual forma e teor subscrevem depois de lido e julgado em conformidade para que assim, produzam seus devidos fins e efeitos legais.
São Paulo – SP, 19 de abril de 2018.
ANTONIA DE MATOS
VENDEDORA
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