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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL À PRAZO

Por:   •  14/2/2017  •  Ensaio  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  879 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL À PRAZO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

VENDEDOR: (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), e seu cônjuge (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx) ambos residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx)

COMPRADOR: (Nome do Comprador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx) e seu cônjuge (Nome do Vendedor), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx) ambos residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel à Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda do terreno, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), possuindo as seguintes descrições: (xxx) (Descrever o terreno, apontando suas dimensões), de propriedade do VENDEDOR, adquirido por este por meio de (xxx) (Meio pelo qual o Vendedor adquiriu o terreno), registrado no Cartório de Registro de Imóveis no dia (xxx), conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 2ª. Todos os impostos, taxas e despesas correlatas, que incidem ou que venham a incidir sobre o imóvel objeto do presente compromisso correrão por conta dos VENDEDORES até a data da assinatura deste contrato; e, após essa data, serão de responsabilidade dos COMPRADORES, embora venham lançados em nome do VENDEDOR ou de terceiros.

Este compromisso, nos termos da Lei n.º 649, de 11 de março de 1949, inclui as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, obrigando os herdeiros ou sucessores.

Cláusula 3ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a transcrição do imóvel (Art. 531, do Código Civil), a ser realizada quando da total quitação das parcelas acertadas neste instrumento.

Parágrafo único: As despesas com o ato da escritura, tais como ITBI, custas e emolumentos devidos ao Tabelião, bem como ao oficial de Registro de Imóveis para registro da respectiva escritura, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR.

Cláusula 4ª. A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da assinatura deste instrumento até o momento em que todas as parcelas estejam quitadas.

Parágrafo único: O COMPRADOR, em virtude da posse provisória que ora é transmitida e até a total quitação, não poderá fazer qualquer alteração ou benfeitoria no imóvel, sob pena de pagar perdas e danos pelos prejuízos que causar ao VENDEDOR para reposição do imóvel nas condições originais em caso de restituição do imóvel, renunciando o COMPRADOR ao direito de receber por quaisquer benfeitorias realizadas.

Cláusula 5ª. Quando da assinatura deste contrato, o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de coisas que impeçam a livre fruição da posse por este último.

Cláusula 6ª. Até a efetiva entrega do imóvel ao COMPRADOR, o VENDEDOR se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.

Cláusula 7ª. O COMPRADOR obriga-se a defender o terreno objeto deste contrato, de turbações de terceiros e mantê-lo em perfeitas condições de limpeza, com exceção das obras que para sua perfeita conservação forem exigidas pelos poderes públicos competentes.

Cláusula 8ª. O presente contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, não admitindo arrependimento.

DA MULTA

Cláusula 9ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da venda do imóvel.

DO PAGAMENTO

Cláusula 10ª. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ (xxx) (Valor expresso).

Paragrafo primeiro: O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR a quantia de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso) a título de sinal, na data da assinatura deste contrato.

Paragrafo segundo: O valor restante será quitado mediante o pagamento

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