CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL À VISTA
Por: Pamela • 12/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.159 Palavras (5 Páginas) • 593 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL À VISTA
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de compra e venda do imóvel descrito na cláusula 2ª, conforme os termos, preço e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes:
COMPRADOR: Jorge Albuquerque Noronha, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 758123 SSP/MS, C.P.F. nº 987.456.789-98, residente e domiciliado na Rua dos Moicanos, nº 1.597,apto.130, Edifício Varandas do São Francisco, bairro São Francisco de Assis, Cep 79963-00, Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.
VENDEDOR: Maria Eugênia Fonseca, brasileira, solteira, enfermeira, Carteira de Identidade nº 96387 SSP/MS, C.P.F. nº 963.963.369-96, residente e domiciliada na Rua Tibério, nº 258, Jardim das Perdizes, Cep 79115-032, Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul;
2) As partes declaram, sob as penas da lei, que são verazes as indicações sobre suas identidades, estado civil, nacionalidades, profissões, endereços, cadastros fiscais e econômico–financeiros
Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a compra e a venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do vendedor:
Imóvel de matrícula n° 13.828 do Cartório do 1° Ofício de Campo Grande – MS, situado na Rua América, nº 12 (doze), Conjunto Residencial Salim Kassar, construída nos fundos do lote de terreno número 62 (sessenta e dois), Cep 79.695-100, Campo Grande, no Estado de Mato grosso do Sul, possuindo área de 58,80 metros quadrados, limitando-se: ao norte, com os fundos do lote número 61 (sessenta e um) da rua Cuiabá; ao sul, com a casa n° 5 (cinco) do mesmo conjunto; ao nascente, com o lote número 60 (sessenta) da rua América; e ao poente, com o corredor de entrada que serve de via de acesso à referida vila e a casa de n° 7 (sete) do mesmo conjunto residencial, dando assim á propriedade do VENDEDOR, adquirido este por meio de doação, livre de qualquer vício ou ônus.
2) O vendedor declara que:
a) É proprietário e possuidor a justo título do imóvel acima descrito que ele está livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
b) Não tem (ê) contra si qualquer débito, protestou ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito.
c) Inexiste a seu encargo responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.
Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual tem preço de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e serão pagos à vista, mediante depósito na conta bancária n. 6817-66540-95 do vendedor Maria Eugênia Fonseca, na data da assinatura do contrato de compra e venda.
Cláusula 4ª – Honorários do Corretor de Imóveis
1) O presente negócio foi intermediado pelo corretor de imóveis Michael dos Santos Barbosa, que apresentou, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu detalhes que o depreciem, e informou às partes dos riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar o negócio;
2) As partes declaram que previamente examinaram e verificaram a(s) procuração(ões), o título aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do imóvel objeto do presente contrato e isentam o corretor de imóveis acerca da veracidade desses documentos.
3) Pelos serviços do intermediação o vendedor pagará ao Corretor de Imóveis o importe de R$ 6.000 (seis mil reais), no ato da assinatura do presente contrato.
4) O arrependimento posterior de qualquer nas partes não implica na devolução dos honorários profissionais;
5) A responsabilidade do corretor de imóveis limita-se à intermediação da presente transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pelas partes.
Cláusula 5ª – Certidões negativas e lavratura da escritura:
1) O vendedor, neste ato, entrega ao comprador todos os documentos e certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de 15 dias.
2) A inadimplência do comprador em promover a lavratura da escritura pública de compra e venda no prazo pactuado isenta o vendedor da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.
3) A inadimplência do vendedor na outorga da escritura pública de compra e venda ensejará o direito do comprador em requerer a adjudicação compulsória do imóvel, sem prejuízo da cláusula penal e perdas e danos.
Cláusula 6ª – Despesas com a transmissão imobiliária
1) Correrão às expensas do vendedor as despesas para apresentação das certidões necessárias à lavratura da escritura pública de compra e venda.
2) Correrão às expensas do comprador os impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda e posterior registro.
Cláusula 7ª – Cessão de direitos
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