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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PESSOAS FÍSICAS

Por:   •  11/3/2019  •  Relatório de pesquisa  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PESSOAS FÍSICAS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


       
       
VENDEDOR:, residente e domiciliado na localidade das Três Vendas, Taboão, S/N, Cachoeira do Sul/RS.


          
COMPRADOR:, residente e domiciliado na localidade das Três Vendas, Taboão, S/N, Cachoeira do Sul/RS.

       
       
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

       

DO OBJETO DO CONTRATO

  
          
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, um trator, marca NEW HOLLAND, modelo.

       

DO PAGAMENTO

        Cláusula 2ª. O preço total do objeto deste contrato, a quantia de R$ 62.520 (sessenta e dois mil quinhentos e vinte reais), em moeda corrente do país, pela forma e condições seguintes:

  1. R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de valor da entrada do presente contrato, este valor que já foi pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR.
  2. R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), a ser pago até o dia 15/07/2018, através de depósito em Conta Corrente de titularidade de
  3. R$ 13.320,00 (treze mil trezentos e vinte reais), a ser pago até o dia 15/07/2019, através de depósito na Conta Corrente informada acima.

Após, a realização do depósito do valor integral do veículo, o VENDEDOR dará a mais ampla, geral e irrevogável quitação sobre a referida quantia, fornecendo a nota fiscal do mesmo, nada tendo a reclamar no presente e no futuro.

DA MULTA

Cláusula 3ª - Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirá juros de mora na proporção de 2% sobre o valor da parcela em atraso, bem como 10% de multa ao mês

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 4ª. O COMPRADOR já está sob posse do trator compromissado, até a emissão da nota fiscal, quando entrará na propriedade definitiva.

Cláusula 5ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a nota fiscal do trator, após o pagamento integral do veículo.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 6ª. Caso o automóvel apresente algum vício redibitório, no prazo de 90 dias, após a assinatura do contrato, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto.

DO FORO

        Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cachoeira do Sul-RS.

        Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


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TESTEMUNHA 1                                        

Nome:                                                

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