CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PESSOAS FÍSICAS
Por: Pablo Raphael Severo • 11/3/2019 • Relatório de pesquisa • 649 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ENTRE PESSOAS FÍSICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR:, residente e domiciliado na localidade das Três Vendas, Taboão, S/N, Cachoeira do Sul/RS.
COMPRADOR:, residente e domiciliado na localidade das Três Vendas, Taboão, S/N, Cachoeira do Sul/RS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Móvel entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, um trator, marca NEW HOLLAND, modelo.
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª. O preço total do objeto deste contrato, a quantia de R$ 62.520 (sessenta e dois mil quinhentos e vinte reais), em moeda corrente do país, pela forma e condições seguintes:
- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) de valor da entrada do presente contrato, este valor que já foi pago pelo COMPRADOR ao VENDEDOR.
- R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), a ser pago até o dia 15/07/2018, através de depósito em Conta Corrente de titularidade de
- R$ 13.320,00 (treze mil trezentos e vinte reais), a ser pago até o dia 15/07/2019, através de depósito na Conta Corrente informada acima.
Após, a realização do depósito do valor integral do veículo, o VENDEDOR dará a mais ampla, geral e irrevogável quitação sobre a referida quantia, fornecendo a nota fiscal do mesmo, nada tendo a reclamar no presente e no futuro.
DA MULTA
Cláusula 3ª - Havendo atraso no pagamento das parcelas acordadas, incidirá juros de mora na proporção de 2% sobre o valor da parcela em atraso, bem como 10% de multa ao mês
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 4ª. O COMPRADOR já está sob posse do trator compromissado, até a emissão da nota fiscal, quando entrará na propriedade definitiva.
Cláusula 5ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a nota fiscal do trator, após o pagamento integral do veículo.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 6ª. Caso o automóvel apresente algum vício redibitório, no prazo de 90 dias, após a assinatura do contrato, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto.
DO FORO
Cláusula 7ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Cachoeira do Sul-RS.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
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TESTEMUNHA 1
Nome:
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