CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO COM FIANÇA
Por: JaneDallagno • 20/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.715 Palavras (7 Páginas) • 682 Visualizações
CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO COM FIANÇA
De um lado XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador XXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como OUTORGANTE CREDOR(ES), doravante designada apenas “CREDOR(ES)”.
De outro lado XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo sócio administrador XXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como OUTORGANTE DEVEDOR(ES), doravante designada apenas “DEVEDOR(ES)”.
E, finalmente como FIADOR(ES): XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelos sócios XXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF n.º xxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
As partes acima qualificadas celebram entre si o presente Contrato de Crédito Rotativo com Garantia Fiança, que desde já, mutuamente aceitam, concordam e outorgam, a saber:
DO CRÉDITO ROTATIVO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(s) CREDOR(ES) abre(m) neste ato, em favor do(s) DEVEDOR(ES), um CRÉDITO ROTATIVO até o valor de R$ XXXXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxx), que será utilizado pelo(s) DEVEDOR(ES) na aquisição dos seguintes produtos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ora comercializados pelo(s) CREDOR(ES), através de PEDIDOS DE COMPRA, colocados caso a caso, reintegrando-se o limite de crédito à medida e à proporção dos pagamentos ou amortizações, nos prazos de vencimento fixados nos respectivos PEDIDOS DE COMPRA.
Parágrafo primeiro - O limite do crédito ora concedido será reajustado automaticamente a critério exclusivo do(s) CREDOR(ES), desde que analisados os cadastros do(s) DEVEDOR(ES) e FIADOR(ES) adiante descrito(s), e ambos comprovem que comportam o reajuste.
Parágrafo segundo - Os direitos e obrigações estabelecidos neste contrato abrangem a matriz e filiais do(s) CREDOR(ES) e do(s) DEVEDOR(ES), existentes ou que vierem a existir durante a vigência deste contrato.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado ou determinado de xxxx anos, podendo ser denunciado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, e pelo(s) CREDOR(ES) desde que cumpridas todas as obrigações a seu cargo.
DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
CLÁUSULA TERCEIRA: A utilização do crédito ficará subordinada à possibilidade do(s) CREDOR(ES), em fornecer produtos, a seu exclusivo critério (se for o caso).
CLÁUSULA QUARTA: A dívida decorrente do crédito ora aberto será considerada vencida e de imediata execução, nos seguintes casos:
a) Se o(s) DEVEDOR(ES) infringir qualquer das cláusulas e condições constantes do presente contrato e/ou dos PEDIDOS DE COMPRA;
b) Se for requerida falência, autofalência ou recuperação judicial do(s) DEVEDOR(ES), ou contra a mesma for tomada qualquer medida que afete os direitos creditórios do(s) CREDOR(ES);
c) Se ocorrer insolvência, falência ou substituição de qualquer dos sócios do(s) DEVEDOR(ES), ou alteração de seu objeto social, e o fato não for comunicado ao(s) CREDOR(ES);
d) Se cessar as atividades comerciais entre DEVEDOR(ES) e CREDOR(ES), por qualquer razão.
O PRESENTE ATO COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
CLÁUSULA QUINTA: Reconhece o(s) DEVEDOR(ES), que o presente instrumento consubstancia-se em título executivo extrajudicial, em consonância dos artigos 783 e 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro, permitindo assim, sua execução, por se tratar de instrumento certo, líquido e exigível.
DA FIANÇA
CLÁUSULA SEXTA: Em garantia do integral cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(s) DEVEDOR(ES) neste instrumento, o(s) FIADOR(ES) assume(m) expressamente perante o(s) CREDOR(ES), os encargos de fiador, com responsabilidade de devedor solidário e principal pagador de todos os débitos do(s) DEVEDOR(ES), contraídos junto ao(s) CREDOR(ES), resultantes de operação do crédito rotativo, concedido no presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade do(s) FIADOR(ES) ocorrerá nos casos de impontualidade, atraso ou falta de pagamento de qualquer obrigação do(s) DEVEDOR(ES) para com o(s) CREDOR(ES), bem como de obrigações acessórias, tais como juros de mora, correção monetária, despesas de cobrança, despesas judiciais e extra-judiciais, honorários de advogados, mesmo que esta haja concedido àquela qualquer moratória ou tolerância na execução das referidas obrigações.
...