CONTRATO DE EXPORTAÇÃO DE PEQUI.
Por: guedesalves • 21/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.797 Palavras (8 Páginas) • 790 Visualizações
CONTRATO DE EXPORTAÇÃO DE PEQUI.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS.
De uma parte,
1) COMÊRCIO FRUTA DO CERRADO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., Sociedade Anônima com sede com sede no BRASIL, na cidade de Uberlândia MG, na Av. Jose Andraus Gassani, nr. 500, - Bairro Distrito Industrial, inscrita no CNPJ- MF sob o nº 38.727.140/0001-21, Inscrição Estadual nº 096.321.50-6, neste ato representada por seus Diretores, em conformidade com seu Contrato Social, doravante designada simplesmente de CONSIGNATÁRIO/EXPORTADOR e,
De outra parte,
2) RHARC S.A. Sociedade Anonima, com sede na Rússia, na Rua Gorbachev, 200, bairro centro, inscrita sob no nr de inscrição 100.222.11-27 conforme leis vigentes federais daquele país, em conformidade com seu Contrato Constitutivo, e legalmente representada por seus Diretores autorizados, doravante simplesmente designada de IMPORTADOR. Têm entre si justos e Contratados mediante as seguintes condições:
DO OBJETIVO DAS PARTES:
As partes acima identificadas tais como:
têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de compra e venda de Exportação, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Importador, informa que é de sua inteira vontade pactuar a aquisição de mercadorias produzidas no exterior, onde estará ajustando com a inteira responsabilidade, com os referido fornecedor dos produtos os preços estipulados em moeda estrangeira, também a forma do estabelecimento do pagamento e todas clausulas pactuadas no acertado contrato, para a aquisição dos produtos efetivados. É também de inteira responsabilidade do eventual importador todas as informações prestadas no elegível do contrato e todos os encargos referente ao pacto contratual.
Exportador, informa a devida regularidade nas leis do Brasil e normas estabelecidas pelos órgãos que regula o comércio de exportações, sendo fiel nas suas diretrizes e procedimentos, para a completa segurança e satisfação do comprador. Também toda mercadoria pactuada nesse contrato será inteiramente fornecida com a inteira qualidade.
DO PRODUTO DO CONTRATO
Cláusula 1) O presente contrato obriga EXPORTADOR a fornecer, e o IMPORTADOR a adquirir os seguinte produtos; 400 toneladas de PEQUI. Que celebram o presente contrato nas condições a seguir estipuladas:
Cláusula 2– DO PREÇO DO PRODUTO
Clausula 2.1 – O Comprador IMPORTADOR, obriga-se a pagar ao EXPORTADOR a quantia de U$ XXXXX, (XXXXXXXXX) a tonelada, valor este negociado pelas partes, considerando o que foi estabelecido, como referência base a cotação do dólar do dia da emissão e registro do documento de embarque junto ao órgão de desembaraço aduaneiro no país de origem do EXPORTADOR.
Cláusula 3 – ESTIPULAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula 3.1 – Sendo acordado por negociação que o valor a ser pago pelo IMPORTADOR será de 30 % no dia da assinatura do contrato e o restante será no prazo: 30 dias após o recebimento da mercadoria importada, com depósito via ordem de pagamento ao EXPORTADOR pelo operador financeiro por ele estipulado nos valores e condições definidos no item 2.1 do presente contrato.
Cláusula 4 - DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL, CONDIÇÕES DE EMBARQUE, ENTREGA, FRETE E SEGURO.
Cláusula 4.1 - O Incoterm utilizado no presente contrato é a cláusula FOB, Free on Board.
Cláusula 5 - OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR:
Cláusula 5.1 – Cumprir com a obrigação do pagamento, ao eportador, a quantidade que foi recebida de mercadorias através da exportação para exterior, ocorrido pela compra e venda, em consonância com o referido Contrato;
Cláusula 5.2 – Efetuando o exportador, a exportação do produto e embarcados, após o desembaraço aduaneiro na origem pelo exportador, nos termos do item 5.1 o importador terá a obrigação de recebê-las do exportador, que por sua vez a ela se obriga entregá-las, sob os termos aferidos e pactuados neste contrato;
Cláusula 5.3 – Sendo o produto entregue no porto de embarque designado pelo Importador. Neste momento os custos e responsabilidades do Exportador com a mercadoria, assim como os riscos, cessam e quem arca com os custos de capatazia para embarque da carga no navio é todo o transporte até o local de destino é o Importador. FAS (Free Alongside Ship).
Cláusula 5.4 – Estar em conformidade com os órgãos competente, e apresentar à fiscalização aduaneira, quando exigidos, os devidos documentos e registros relativos às transações que promover, pelo prazo decadencial;
Cláusula 5.5 - Estar apta a apresentar garantia que comprove que seu capital social ou patrimônio líquido são compatíveis com o valor de aquisição do produto/mercadoria importado do exterior;
Cláusula 5.6 - O importador se obriga por todos os custos que direta e indiretamente incidirem sobre as compras no exterior e/ou importações das mercadorias, tais como, o preço a ser pago ao exportador pela compra das mercadorias, os tributos em geral incidentes sobre a operação, frete internacional, seguro, armazenagem, transporte interno, demurrage, taxas portuárias, desembaraço aduaneiro no porto de destino, e demais despesas pertinentes à operação.
Cláusula 5.7 - Estar regularmente apito para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da IN SRF nº 634, de 2006 c/c a IN SRF nº 455, de 2004 na condição de importador e nos Sistemas de Comércio Exterior no país de destino;
Cláusula 5.5 – Registrar este Contrato na unidade de fiscalização aduaneira, nos prazo ou operações previstos no Contrato;
Cláusula 5.6 - Manter em boa guarda e ordem, e apresentar à fiscalização aduaneira, quando exigidos, os documentos e registros relativos às transações que promover, pelo prazo decadencial;
Cláusula 5.7 - Estar apta a apresentar garantia que comprove que seu capital social ou patrimônio líquido são compatíveis com o valor de aquisição do produto/mercadoria importado do exterior;
Cláusula
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