CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ROUPAS
Por: 83917373904 • 9/11/2018 • Ensaio • 475 Palavras (2 Páginas) • 177 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ROUPAS
Pelo presente instrumento particular, as partes:
, brasileiro, empresário, portador do CPF/MF sob n°, com endereço comercial à domiciliado a Rua Prof. Fernando Moreira, nº 87 Bairro Centro, Curitiba – PR Cep 81.410-120, neste ato denominado LOCADOR, e
Nome: _________________________________________________________________________
CPF:___________________________________________ RG: ____________________________
Endereço ____________________________________________________, neste ato denominado
LOCATÁRIO.
Celebram em comum acordo, este CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS, estabelecendo para tanto, as condições e cláusulas abaixo elencadas as condições de preço, forma e termo de pagamento e obrigações descrita no presente:
1 - Do Objeto do Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA -.É objeto do presente contrato a locação das seguintes trajes e acessórios:
DESCRIÇÃO: | QUANTIDADE: | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total: R$ ____________________
2 - Do Prazo de Locação
CLÁUSULA SEGUNDA - A locação terá início no dia __________às____________ e
terá termino no dia __________às____________ .
3 - Do Preço e das Condições de Pagamento
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor do Aluguel é de R$__________________ _______________________________________ ) e sua forma de pagamento é a vista.
4 - Das Cláusulas Gerais:
CLÁUSULA QUARTA - O Locador disponibiliza ao locatário os trajes e acessórios lavados, limpos e em perfeitas condições de uso.
Parágrafo único - Não será permitida a troca do traje e ou acessório após a retirada.
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do locatário fazer bom uso dos trajes e acessórios locados do presente contrato, se comprometendo a fazer a devolução dentro do prazo da locação em perfeitas condições de uso.
Parágrafo único - No caso de devolução fora do prazo será cobrado multa diária correspondente a duas vezes o valor de cada dia da locação.
CLÁUSULA SEXTA - Caso os trajes e acessórios sejam devolvidos com excesso de sujeira ou manchas será cobrado uma taxa de limpeza das peças.
Parágrafo único - Se houver qualquer dano aos trajes e acessórios locados, o LOCATÁRIO pagará 05 (cinco) vezes o valor do aluguel correspondente a cada peça danificada.
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