CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM
Por: carterliz • 13/4/2015 • Trabalho acadêmico • 555 Palavras (3 Páginas) • 1.246 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VAGA DE GARAGEM
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: Paulo Pereira, brasileiro, solteiro, administrador, Carteira de Identidade nº 3452675890, C.P.F. nº 20054678234, residente e domiciliado na Rua Santa Cruz, nº. 4588, bairro Vila Flores, Cep 99987000, Cidade de Porto Alegre, no Estado do RS;
LOCATÁRIO: João da Silva, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de Identidade nº 2098795543, C.P.F. nº 54467589076, residente e domiciliado na Av. Ipiranga, nº 7899, bairro Navegantes , Cep 88877666, Cidade de Porto Alegra, no estado do RS.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Vaga de Garagem, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO uma vaga de garagem, localizada na Rua 13 de Maio, nº 1000, bairro Cachoeirinha, Cidade de Porto Alegre, devidamente registrada no Cartório X, conforme comprova documentação anexa.
Cláusula 2ª: Somente o locatário poderá se utilizar da vaga de garagem, objeto deste contrato, para o estacionamento de veículo particular, vedando-se a utilização da mesma para qualquer outro fim não previsto neste instrumento.
Cláusula 3ª: O valor do aluguel a ser pago mensalmente será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único: O aluguel será pago no dia 5 (cinco) de cada mês, diretamente ao Locador ou a procurador por este nomeado.
Cláusula 4ª. Caso o locatário torne-se inadimplente e não sendo este período superior a 15 dias, será aplicada a ele uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel naquele mês.
Cláusula 5ª: Caso o locatário não pague o aluguel por mais de 15 (quinze) dias, o contrato será rescindido, devendo o locatário desocupar a garagem.
Cláusula 6ª: Não será rescindido o presente contrato, caso o locatário venha a sofrer alguma espécie de limitação, por parte de algum órgão da Administração.
Cláusula 7ª: Em ocorrendo a rescisão do contrato, e não sendo a vaga desocupada, o LOCATÁRIO deverá pagar a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) por cada dia em que atrasar na desocupação.
Cláusula 8ª: A presente locação terá o lapso temporal de 2 (dois) anos, a iniciar-se no dia 5 de novembro de 2008, terminando no dia 05 de novembro de 2010, devendo o locatario desocupar a vaga, estando esta em perfeitas condições de uso, como quando a recebeu.
Cláusula 9:. Necessita-se da autorização por escrito do locador para que possa haver a transferência, a sublocação, a cessão ou o empréstimo do imóvel objeto deste contrato.
Cláusula 10ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro Imobiliário.
Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.
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João da Silva
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Paulo Pereira
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Testemunha 1
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Testemunha 2
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