CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Por: zucortes • 17/8/2016 • Seminário • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCADOR (A) (ES): JANDIRA PEREIRA DA SILVA, maior e capaz, brasileira, viúva, do lar, portadora da RG. ----, SSPGO e do CPF: ---- .
LOCATÁRIO: (A) (ES): -----, maior, capaz, brasileiro (a), profissão: --, portador do RG: ----, SSPGO e do CPF: ------, filho (a) de ----, e ---, nascido (a/o) aos----, natural de ----.
FIADOR (A) (ES): SEM OU FIADOR:
CLAUSULA 1ª - OBJETO
O objeto deste contrato é a locação do imóvel tipo, CASA OU/BARRACÃO RESODECIAL, contendo: 04 QUATROS, COZINHA, SALA, BANHEIRO SOCIAL E ÁREA DE SERVIÇO, situado na Rua: Barão de Mauá: ----, Qd. 26, Lt. 05, barrio goiá, Goiânia - Go encontra-se com a PINTURA CONSERVADA e com todas as instalações elétricas e hidráulicas funcionando em perfeito estado de uso e conservação, conforme vistoria e ciente das pastes e com as taxas de consumo de energia elétrica e água em dias. A locação do imóvel destina-se exclusivamente para uso RESINDECIAL.
(Parágrafo 1º ) O imóvel encontra-se com as despesas de consumo de energia elétrica e água em dias até a presente data, quanto do término do presente contrato, o imóvel deverá ser entregue da forma original, ou seja, nas mesmas conduções em que lhe foi entregue.
(Parágrafo 2º) O Locatário se obriga no pagamento do aluguel mensal em apresentar as contas de energia elétrica e água devidamente quitadas no pagamento mensal do aluguel.
CLAUSULA 2ª - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço a ser pago pelo LOCATÁRIO (A), pelo aluguel mensal do imóvel é de R$ --- (----), por mês, para um período de 12 (DOZE) MESES, a serem pagos mensalmente no dia 13 ( treze) de cada mês, À VENCER.
(Parágrafo 1º) O VALOR DO ALUGUEL SERÁ REAJUSTADO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO QUE ENTRARA EM VIGOR EM 2015; ONDE SERA COBRADO 50% DE SEU VALOR.
CLAUSALA 3ª - VIGENCIA DO CONTRATA
O prazo de vigência deste contrato é de --- de fevereiro de 2014 até --- fevereiro de 2015;( Parágrafo1º) O Presente contrato poderá ser renovado caso haja interesse de ambas as partes, com valor de reajuste e novo contrato a combinar.
CLAUSUALA 4º - MULTA CONTRAL NA RESCISÃO DOCONTRATUAL
A plica -se quem vier transgredir qualquer uma das clausulas deste contrato, bem como rescindi-lo o contrato antecipadamente, fica sujeito ao pagamento à parte prejudicada o valor de 10% ( Dez Por Centro) sobre o valor restante do contrato, do qual a parte resisória se compromete na forma da lei a notificar a outra parte no prazo de mínimo de 30 (dias) com antecedência para a entrega do imóvel objeto deste instrumento de contrato.
(Parágrafo 1º) que o pagamento referente ao valor da multa rescisória contratual se dará antes que o locatário desocupe o imóvel.
CLAUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO LOCATARIO (A)
* Obriga-se ao locatário (a) a manutenção do imóvel nas mesmas condições de uso como foi recebido, bem como a manutenção das pinturas e instalações originais do mesmo, quantias e demais dependências, bem, como é vedado ao locatário ( a) a transferência e/ou sublocação do imóvel. É terminantemente proibido a criação de animais domésticos no imóvel. As benfeitorias a serem realizadas ou qualquer tipo mudanças, somente serão feitas com consentimento e aprovação do locador |(a), observando que caso forem aprovadas pelo locador as mesmas poderão ser retiradas desde que não venha danificar a parte fisíca do imóvel, o locatário se obriga em não manter som demasiadamente alto, bem assim, deve, o locatário manter a boa conivência com a vizinhança.
(Parágrafo 1º) Fica autorizado o locador fazer visitas no imóvel ocasionalmente, para verificação de possíveis irregularidades ou solução de possíveis problemas.
(Parágrafo 2º) Que fica vetado o locatário realizar a sublocação do imóvel, nas mesmas condições, com que lhe foi entregue no início da locação, desocupado, limpo e conservado, com todas as taxas de consumo de energia elétrica quitadas, com todas as instalações elétricas, hidráulicas funcionando, conforme lhe foi entregue no inicio da locação, inclusive pintado, ou efetuar o pagamento de material e mão-de-obra de pintura ao locador.
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