CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Por: JC Santos • 29/5/2018 • Relatório de pesquisa • 3.011 Palavras (13 Páginas) • 157 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: , Nacionalidade, estado civil: , profissão, Carteira de Identidade nº 0000000000, C.P.F. nº 00000000000, residente e domiciliado na Rua XXX nº 000, bairro XXX, CEP 00000000, Cidade Cuiabá, no Estado do Mato Grosso.
LOCATÁRIO: , brasileira, estado civil: viúva, profissão: Pensionista do Exército Brasileiro, professora de artes, Carteira de Identidade nº , C.P.F. , residente e domiciliado na Rua , apto bairro , CEP 90020003, Cidade de , no Estado do .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel (1), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel do apartamento, situado na Rua Professora Tereza Lobo, nº 196, apto 1003, bairro Consil, Cep nº78015-105, Cidade Cuiabá, no Estado Mato Grosso, de propriedade do LOCADOR.
DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O imóvel mobiliado com os seguintes itens: armário de madeira embutido (sala), descrever assim todos os móveis que constam no apto. O objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, sendo que portas e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
DA DESTINAÇÃO DO IMOVEL
Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial.
DO PRAZO
Cláusula 4ª. O prazo da Locação é de 12 (doze) meses iniciando-se em ____/___/___ com termino em ____/____/____, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Primeiro. Na entrega das chaves ao locatário em período anterior ao previsto na cláusula 4ª, os dias precedentes computados entre o recebimento da chave e o início do prazo contratual, serão cobrados de forma proporcional, na data do primeiro vencimento descrito cláusula quarta.
DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª. Pela locação e tarifa condominial, o LOCATÁRIO pagará o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sempre até o 10º dia útil de cada mês, mediante depósito em conta corrente indicada pelo LOCADOR, reajustados anualmente em conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro indicie criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel no mês do ano.
DAS TAXAS E TRIBUTOS
Cláusula 6ª. O locatário será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas proveniente de sua utilização tais como ligação e consumo de luz, força, agua e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionários dos referidos dos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.
Cláusula 7ª. Fica, também o (a) locatário (a) obrigado ao pagamento dos encargos da locação, composto pelas taxas e tributos clausula acima especificadas que forem faturadas após a data de entrega de chaves do imóvel ao locatário, despesas ordinárias de condomínio, esclarecendo serem estas, as necessárias a administração respectiva, nos termos do art. 23 – inciso XII, seus parágrafos e alíneas, da Lei 8.245/91.
Cláusula 8ª. Havendo reajuste da taxa mensal de condomínio durante a vigência do período contratual, definida em assembleia de condomínio, deverá o locatário realizar o pagamento da diferença, a qual será adicionada no valor mensal previsto na cláusula terceira.
DA MULTA E JUROS DE MORA
Cláusula 9ª. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) ao mês do montante devido.
Cláusula 10ª. Os CONTRATANTES obrigam-se mutuamente a respeitar o presente contrato em todos os seus termos, ficando a parte infratora sujeita a penalidade de pagamento de multa por infração contratual correspondente à 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da multa por atraso prevista deste instrumento, para o caso de infrações contratuais, além das demais obrigações e cominações legais.
Cláusula 11ª. O atraso no pagamento do aluguel, bem como das taxas de condomínio e energia elétrica por 60 (sessenta) dias ou mais serão causa de rescisão do contrato de locação por descumprimento das cláusulas contratuais por parte do LOCATÁRIO.
DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.
Cláusula 12ª. Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma correrão por conta do mesmo.
Parágrafo Primeiro. Somente as benfeitorias necessárias poderão ser ressarcidas ao locatário, o que somente ocorrerá se o locatário previamente notificar o locador ou a administradora por escrito, devendo também apresentar pelo menos três orçamentos com discriminação do custo e do serviço que será executado. Caberá ao locador a realização da análise para aprovação ou reprovação do pedido, caso seja aprovado, o custo do serviço será ressarcido ao locatário por meio de desconto no próximo aluguel a vencer, desde que seja apresentada as notas fiscais de materiais e de serviço, caso seja reprovado, o locador informará ao locatário motivo de sua reprovação. O locatário não terá direito de reter o pagamento do aluguel ou de qualquer outra quantia devida
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