CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: Léo Oliveira • 21/5/2020 • Tese • 849 Palavras (4 Páginas) • 91 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento de prestação de serviços, de um lado, como contratados ________________________________________________________________- contratante___________________________________________________
CÁUSULA PRIMEIRA: Os contratados prestarão serviços ao (a) contratante para confeccionar, dar entrada e retirar as Solicitações junto aos órgãos públicos competentes, das suas isenções de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) e Rodizio de São Paulo-SP, para aquisição de veículo automotor (automóvel).
Parágrafo Único: As Isenções de ICMS e IPVA, somente se aplicam nos casos em que o preço do veículo automotor não seja superior a R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: Pela prestação dos serviços constates na cláusula primeira a contratante pagará aos contratados a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), incluindo o LAUDO MÉDICO DO DETRAN.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o CONTRATANTE ciente de que, havendo desistência de sua parte, ou paralização do processo por falta de regularização de eventuais pendências em sua situação cadastral junto à Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda Estadual , CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e INSS, não serão restituídos os valores já pagos, observando-se que a entrada dos requerimentos de isenção independem da situação cadastral do solicitante e que uma vez sanada a irregularidade ou pendência, o processo retomará o andamento normal, até a conclusão dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA: Fica o CONTRATANTE também ciente de que os CONTRATADOS ficarão impossibilitados de dar entrada nos requerimentos de isenção, ou retirada das autorizações caso existam pendências junto à Receita Federal, Previdência Social, e ou Secretaria da Fazenda Estadual.
CLÁUSULA QUINTA: OS CONTRATADOS não se responsabilizam pelo deferimento, indeferimento dos pedidos, bem como por prazo de conclusão dos serviços contratados na cláusula primeira, uma vez que tais procedimentos são de atribuição exclusiva e discricionária dos órgãos públicos.
Parágrafo único – As Autorizações de IPI e ICMS, tem validade de 270 (duzentos e setenta dias) a partir da data de sua emissão. Caso o veículo adquirido não seja faturado neste prazo, haverá a necessidade de novo pedido de autorização, bem como da emissão de novo Laudo Médico de Avaliação, o que acarretara a cobrança de taxas adicionais e atualização de documento, sendo que tais providências ficarão sob a responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE se compromete a entregar aos CONTRATADOS por ocasião da compra do veículo no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data de emissão da Nota Fiscal, para solicitação de isenção de IPVA, de cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso, ou na sua falta, Formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo
- Cédula de Identidade do Requerente
- CPF do Requerente
- Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo
- Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso
7 Via Original do Laudo de Inspeção do Inmetro e Nota Fiscal dos Serviços de Adaptação do Veículo, se for o caso.
Parágrafo Único: Fica o CONTRATANTE ciente de que no caso de não cumprimento do prazo estabelecido no “caput” da cláusula sexta, poderá acarretar no indeferimento da isenção do IPVA, referente ao ano da compra do veículo, ensejando assim o recolhimento do tributo pelo Contratante/contribuinte.
CLÁUSULA SÉTIMA: (avisos importantes)
- RODIZIO – A isenção do Rodizio em São Paulo-SP., pode demorar até trinta dias após a entrega da documentação conforme cláusula sexta, devendo o contratante respeitar os horários do Rodízio, até que a autorização seja efetivada.
- Possíveis débitos relativos ao IPVA e/ou multas por desrespeito ao Rodízio, gerados por atrasos ou pela falta de entrega de qualquer dos documentos solicitados, são de total responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá efetuar o recolhimento das mesmas.
- A Adaptação do veículo deve estar de acordo com a solicitação contida no Laudo de Avaliação Médica do DETRAN, pois em caso contrário será indeferida a Isenção do IPVA.
- Fica também, ciente, o CONTRATANTE que caso haja a qualquer momento o envio de correspondência, ou e-mail, por qualquer órgão público, RECEITA FEDERAL e ou SECRETARIA DA FAZENDA, é imprescindível que o CONTRATANTE informe e envie imediatamente a referida correspondência aos CONTRATADOS, uma vez que a essa omissão poderá acarretar no indeferimento das isenções.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se responsabiliza pela entrega aos CONTRATADOS de todos os documentos necessários, para a execução dos serviços contratados, declarando no ato da assinatura do presente contrato, que recebeu todas as informações sobre o serviço contratado.
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