CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Por: DiegoSoares86 • 8/3/2019 • Abstract • 814 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que entre si fazem, de um lado (x), nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado (x), portador da carteira de identidade nº (x), inscrito no CPF sob o nº (x), doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, o Dr. DIEGO AUGUSTO SOARES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 59.442, com escritório profissional situado no Setor Comercial Sul Quadra 01 Bloco D Lote 28 Sala 32 3º Andar Edifício JK Asa Sul Brasília-DF, CEP: 70.306-900, onde recebe intimações, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente é a prestação de serviços advocatícios para promover a defesa na Ação (X), promovida por (X), processo nº (X), que tramita na (X) de cidade;
OU (propor ação contra)
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente é a prestação de serviços advocatícios para propor Ação (X), contra (X), no foro(X);
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se obriga a promover todos os atos juridicamente legais no interesse da CONTRATANTE, como: elaboração de peça de defesa ou (ação inicial de), participação em audiências de Conciliação e de Instrução e Julgamento e acompanhamento de todos os atos processuais, envidando todos os esforços profissionais com diligência e zelo, até sentença final em primeiro grau de jurisdição:
PARÁGRAFO 1º: O serviço a que se refere esta cláusula não inclui a interposição de recursos ou de contrarrazões de recursos à instância seguinte, bem como não inclui Embargos de Declaração, casos em que novos valores de honorários deverão ser pactuados;
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO, a títulos de honorários, a importância de R$ (X), dividida em (X) parcelas de (X) reais, sendo a primeira no ato da assinatura deste instrumento;
OU
CLÁSULA TERCEIRA: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE se obriga a pagar ao CONTRATADO, a títulos de honorários, a importância correspondente a (X)% sobre todas as verbas que vier a receber como sucesso da demanda, seja por sentença ou por acordo entre os litigantes, tendo o CONTRATADO plenos poderes para descontar seus honorários assim que receber o alvará, que deverá ser expedido em seu nome:
PARÁGRAFO ÚNICO: Para arcar com os custos nos quais o processo gerará para o CONTRATADO, a CONTRATANTE fica obrigada a pagar R$ (X) mensalmente até o trânsito em julgado da sentença;
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer todos os meios indispensáveis para o perfeito desempenho dos trabalhos do CONTRATADO, para a instrução do feito, como procuração, documentos, numerário para a preparação do feito, pagamento de custas processuais e demais despesas, bem como assume o compromisso de prestar informações verdadeiras e de não interferir no andamento da ação objeto do presente contrato;
CLÁUSULA QUINTA: Fica pactuado que, havendo necessidade de deslocamento do CONTRATADO para fora do Distrito Federal, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem correrão por conta da CONTRATANTE, sem necessidade de expressa autorização, com a devida prestação de contas;
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