CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS
Por: vmorgana • 10/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 404 Palavras (2 Páginas) • 341 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, _______________________________________________________________________________________________________________,____________________, ________________, __________________, RG: _______________,
CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) _____________________________________________________________________________________________, doravante denominado (a) contratante, e, do outro lado, Vanessa Morgana Pereira Galvão, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o número 41918, carteira de identidade 5106236 SPTC-GO, CPF 736.919.251-20, residente e domiciliada Rua 5 Qd 5 Lt 2 Jardim Novo Mundo, Goiânia Goiás, doravante denominado contratada, firmam contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios, conforme as cláusulas e condições a seguir:
I – DOS SERVIÇOS:
O objeto deste contrato é a propositura de ação de_________________
_______________________________________ em face de ______________
_______________________________________________________________.
- Consiste o escopo do serviço, a prática de todos os atos judiciais necessários à defesa do (s) interesse(s) do (a) contratante na ação a ser proposta, o acompanhamento processual e consultoria prestada, sempre que necessário for esclarecer questões atinentes aos processos.
II – DOS HONORÁRIOS:
Pelos serviços discriminados no item anterior, o (a) contratante pagará à contratada, honorários advocatícios no importe de _____________________________________________________, que deverá ser pago em _____________________________________________________
_______________________________________________________________
Os honorários aqui previstos serão integralmente devidos pelo (a) Contratante em caso de rescisão imotivada do presente contrato. O (a) Contratante reconhece que a revogação do mandato no curso do processo não importará em qualquer alteração da presente avença, ainda que em caráter proporcional, declarando que ainda que acaso decida alterar seu mandatário, honrará integralmente os termos do presente contrato.
Na eventualidade de a causa se encerrar por acordo, antes da sentença do mérito, ou houver a transação parcial, os honorários advocatícios, serão devidos sem qualquer alteração.
A contratante desde já toma conhecimento que eventual condenação de verba de sucumbência não prejudica os honorários contratados, devidos ao contratado, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 8.906/1994.
III – DAS DESPESAS:
Fica estabelecido ainda que, diante de eventual concessão de assistência judiciária gratuita, as despesas decorrentes do andamento do processo no que diz respeito a quaisquer taxas, custas, cópias de documentos correrão por conta do Estado, enquanto permanecer a situação econômica atual da contratante.
Na hipótese de indeferimento de assistência judiciária gratuita, as taxas e custas em primeiro grau serão de responsabilidade do(a) contratante.
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