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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAYCONNECT

Por:   •  18/3/2016  •  Resenha  •  3.614 Palavras (15 Páginas)  •  444 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAYCONNECT

BANCO DAYCOVAL S/A, com sede à Avenida Paulista, nº 1.793, CEP 01311-200, na cidade de São Paulo – Capital, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 62.232.889/0001-90, doravante designado simplesmente, BANCO, e     , com endereço à      , CEP      , na cidade de      , Estado de      , com inscrição no CNPJ/CPF sob o nº      , doravante designado, simplesmente, CLIENTE.

As partes acima qualificadas têm entre si, certo e ajustado o presente contrato, que terá vigor em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

DEFINIÇÕES

Para a interpretação deste CONTRATO considera-se que:

  1. DAYCONNECT é o sistema eletrônico de serviços financeiros, controlado pelos computadores do BANCO;
  2. Serviços do DAYCONNECT é qualquer produto ou serviço eletrônico oferecido pelo DAYCONNECT;
  3. E-CODE é o sistema de autenticação digital utilizado pelo sistema DAYCONNECT para fornecer assinaturas digitais;
  4. USUÁRIO ADMINISTRADOR é toda pessoa nomeada e autorizada pelo CLIENTE, inicialmente no Anexo I a este contrato (ou o próprio CLIENTE no caso de pessoa física) e aquelas que  posteriormente venham a ser nomeadas  pelo CLIENTE através de formulários específicos disponíveis no site do BANCO, os quais integrarão o presente Contrato, para que em seu nome tenha acesso a todos os serviços do DAYCONNECT, podendo nomear o(s) USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES) e o(s) USUÁRIO(S) OPERADOR(ES), definindo seus poderes e alçadas, utilizar todos os serviços e funcionalidades do DAYCONNECT, com poderes para movimentar contas correntes do CLIENTE, emitir comandos e instruções em nome do CLIENTE, e se necessário , realizar autorizações utilizando uma assinatura digital gerada pelo E-CODE ;
  5. USUÁRIO AUTORIZADOR é toda pessoa nomeada e autorizada pelo CLIENTE no Anexo I ou através de formulários específicos disponíveis no site do BANCO, os quais integrarão o presente Contrato, com poderes específicos para acessar os serviços do DAYCONNECT detalhados na cláusula 1.1. abaixo, podendo também, se assim lhe foi autorizado, emitir comandos e instruções em nome do CLIENTE, e se necessário, realizar autorizações utilizando uma assinatura digital gerada pelo E-CODE;
  6. USUÁRIO OPERADOR é toda pessoa autorizada por um USUÁRIO ADMINISTRADOR com poderes específicos para consultar informações, extratos e saldos e comandar operações em nome do CLIENTE no DAYCONNECT, podendo praticar demais atos desde que NÃO dependam de uma assinatura digital gerada pelo E-CODE;
  7. Limite Operacional é um valor limite de segurança para a liberação de operações de movimentação financeira, para uma mesma data de pagamento. O DAYCONNECT efetua o controle de todas as operações financeiras, não permitindo que a soma das operações para uma mesma data de pagamento seja superior ao Limite Operacional definido;
  8. Termo de Uso do DAYCONNECT refere-se aos termos e condições gerais de uso e cláusulas de isenção de responsabilidade relativas ao DAYCONNECT, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sujeito à alterações, eletronicamente, de tempos em tempos, a critério do BANCO, alterações essas que também serão levadas a registro.
  9. Termo de Uso do Site DAYCOVAL refere-se aos termos e condições gerais de uso e cláusulas de isenção de responsabilidade contidas no Website sob o domínio do Banco Daycoval S/A – www.daycoval.com.br, sujeitos a alterações, eletronicamente, de tempos em tempos, a critério do BANCO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1 - Este CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços financeiros eletrônicos pelo BANCO, através do DAYCONNECT, observadas as disposições contidas no Termo de Uso do Site DAYCOVAL e no Termo de Uso do DAYCONNECT, que passam a fazer parte integrante desse CONTRATO, permitindo ao CLIENTE o acesso às informações financeiras de sua(s) conta(s) corrente(s) e de outros produtos financeiros mantidos junto ao BANCO, bem como a efetivação de operações financeiras disponíveis no DAYCONNECT.

1.1 - Para operação do sistema DAYCONNECT, o CLIENTE pessoa jurídica deverá nomear um representante legal em conformidade com seus atos societários e procuração, para agir em nome do CLIENTE e na qualidade de USUÁRIO ADMINISTRADOR. No caso do CLIENTE pessoa física, o USUÁRIO ADMINISTRADOR será o próprio CLIENTE ou outra pessoa física que o represente legalmente nos termos da procuração outorgada pelo CLIENTE. O(s) USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES) terá(ão) poderes expressos e específicos para o exercício desta função, incluindo a configuração dos parâmetros operacionais disponíveis no sistema DAYCONNECT, utilização de todas as funcionalidades, nomeação de USUÁRIO(S) AUTORIZADOR(ES), movimentação de contas correntes do CLIENTE, podendo inclusive, solicitar cartões, autorizar transferência de recursos, realizar aplicações financeiras, determinar resgates e executar, em nome do CLIENTE, todos os demais atos correlatos. Referida nomeação deverá estar de acordo com o que estabelecer o Contrato/Estatuto Social do CLIENTE, especificamente no que se refere à sua representação. Qualquer modificação ou alteração nos atos societários do CLIENTE, que possa afetar ou limitar os poderes outorgados a um USUÁRIO ADMINISTRADOR, deverá ser formalizada mediante aditivo contratual, assinado pelas partes, o qual será acompanhado de cópias autenticadas dos respectivos documentos alterados.

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