CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PROFISSIONAL AUTONOMO
Por: Ronniery Cabral • 22/7/2020 • Dissertação • 769 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO POR PROFISSIONAL AUTÔNOMO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES POGLODINA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ-MF sob o n. 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 1960, Vila Ambrósio, Poglodina-RT.
CONTRATADA: MARIZETE MADEIRA DE LEI, brasileira, instrutora prática de direção, RG n. 1111111 DGPC-
RT, CPF-MF n. 123.456.789-10, residente e domiciliada na Via Láctea, n. 1000, Centro, Poglodina-RT.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços autônomos de Instrutor Prático de Direção Veicular, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente Contrato.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços autônomos, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de Instrutora Prática de Direção Veicular, consistindo em aulas práticas de direção em veículos, por tempo determinado, sendo professora aulista, com horário livre.
DO PRAZO
CLÁUSULA 2. O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 00 de outubro de 2.500, estando a empresa, ora CONTRATANTE, isenta de pagamento de quaisquer verbas trabalhistas previstas no art. 3º da CLT.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 3. Os serviços serão prestados no município sede da CONTRATANTE, que está localizada na cidade de Poglodina-RT.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 4. Pela prestação dos serviços autônomos ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia única de R$ 10,00 (dez reais), por hora/aula efetivamente ministrada, de pratica de direção veicular, a ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em espécie ou cheque, ficando assim a empresa, isenta do pagamento de quaisquer verbas trabalhistas à CONTRATADA.
Parágrafo único. Eventuais despesas oriundas da presente prestação de serviços, tais como deslocamento, alimentação, estadia, etc., serão suportadas exclusivamente pela CONTRATADA, estando isenta a CONTRATANTE de qualquer pagamento ou indenização.
DA ESCALA DE INSTRUÇÃO
CLÁUSULA 5. As escalas com horários previamente agendados com alunos da CONTRATANTE será passada à CONTRATADA até a última hora do dia anterior para que esta possa se programar para ministrá-las.
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
CLÁUSULA 6. Obriga-se a empresa CONTRATANTE a oferecer as mínimas condições de trabalho à CONTRATADA, notadamente com espaço suficiente à realização de sua função pela qual está sendo contratada, disponibilizando a jornada de trabalho conforme regras previstas na CLT.
CLÁUSULA 7. Fica facultado à CONTRATADA o direito de se ausentar dos serviços prestados à CONTRATANTE, por um período de até 30 (trinta) dias dentro de um ano, não podendo, porém, ausentar-se das atividades por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, em qualquer caso, sem direito a remuneração pelos dias em que se ausentar.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA 8. A CONTRATADA se compromete neste ato a zelar pelas boas condições de uso dos veículos a ser por ela usado na instrução prática, bem como a cumprir à risca todas as normativas regulamentares de trânsito, bem como das regras relativas à instruções práticas em veículos, bem como das demais normas internas da CONTRATATANTE, sob pena de o descumprimento dar imediata causa à rescisão do presente contrato, independente de notificação prévia.
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