CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: FERNANDA.BECKER • 8/10/2015 • Trabalho acadêmico • 580 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA Nº
CONTRATANTE, XXXXX, empresa do direito privado nacional, com sede na XXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob no nº XXXXXXXXX, representada neste ato pelo sócio-XXXXXXXX, conforme o contrato social,
CONTRATADA, XXXXXX, com sede na XXXXXXX, cidade de XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXX, portador do RG sob nº XXXXXX e inscrito no CPF sob nº XXXXX-XX, residente e domiciliado no mesmo endereço acima referido, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ajustam e contratam entre si, mediante as seguintes condições e cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objetivo os seguintes serviços abaixo descritos:
A – 10 (dez) placas totem, dispondo a Contratada de mão de obra para fabricação, montagem e instalação, das quais 05 (cinco) serão instaladas na XXXXXXXX;
B – 01 (uma) fachada que será fabricada e instalada na XXXXXXXX;
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados e administração, o valor total de R$ XXXXX,XX (valor por extenso) a serem pagos conforme segue:
A – Ficam estipuladas as seguintes condições de pagamento:
- Pagamento da PARCELA 1, no valor de R$ xxxxx (valor por extenso), com vencimento em XX/XX/XXXX.
- Pagamento da PARCELA 2, no valor de R$ xxxxxx (valor por extenso), com vencimento em XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: Todos os materiais necessários para a fabricação serão fornecidos pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA fornecerá a totalidade da mão de obra, objeto da cláusula primeira;
CLÁUSULA QUINTA: Os serviços terão início no dia XX/XX/XXXX e o término previsto para o dia XX/XX/XXXXX;
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA fornecerá todos os equipamentos de proteção individual necessários para seus colaboradores, conforme normas do Ministério do Trabalho;
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE fornecerá todas as máquinas, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA: Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da contratação de mão-de-obra, bem como, salários, horas extras, indenizações de eventuais reclamatórias trabalhistas e outros encargos de correntes da relação empregatícia e contratual, bem como o transporte e a alimentação destes colaboradores.
CLÁUSULA NONA: A responsabilidade sobre os serviços prestados, será exclusiva da CONTRATADA, e, em caso de constatação de defeitos e problemas de mau funcionamento, a mesma obriga-se a substituir e/ou consertar os eventuais defeitos, sem nenhum prejuízo financeiro à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes CONTRATANTES obrigam-se por si e seus sucessores, pelo bom e fiel cumprimento das cláusulas aqui descritas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Para dirimir eventuais dúvidas que porventura possam surgir a respeito do presente contrato elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de XXXXXXXX, em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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